27 agosto, 2018


Pensando Relações Governamentais – Como a Regulamentação do Lobby tem sido vista no Brasil





Há algum tempo a regulamentação do lobby tem sido objeto de importante discussão legislativa no Brasil, sendo lobby aqui entendido como o diálogo entre os setores público e privado quanto a um determinado tema em que este subsidia/influencia aquele na formulação de uma política pública ou na tomada de uma decisão. Sempre que essa pauta retorna aos holofotes, a voz corrente é que a regulamentação é necessária porque faz parte do processo democrático.

Outro argumento favorável à regulamentação do lobby é que a existência de regras traz transparência e com ela é possível controlar o exercício dos interesses, quem o faz e quais as oportunidades pleiteadas, de modo que ignorar a existência da intermediação, nestes casos, é deixar os atos à mercê dos demais atores.

O que se pretende, na verdade, é controlar essa interlocução e a influência no processo decisório, fazendo com que a atuação do lobista seja livre e democrática, pois assim concretiza-se o Estado Democrático de Direito. Não se pode perder de vista que o Estado existe para intermediar conflitos e dar respostas aos anseios da sociedade.

Assim, por ser o Estado um agente na resolução de tais demandas, a falta de regulamentação faz parecer que qualquer forma de relação com a sociedade é tida a partir do tensionamento entre ambos, atrapalhando a sedimentação das interações entre atores, governos e instituições. 

De outro lado, o administrador público, pela falta de regulamentação, submete-se à interpretação no desemprenho de suas atividades. Por isso, os conselhos de ética, ouvidorias e o controle externo no serviço público são exemplos de como a regulamentação inibe as atividades ilícitas, pois regras claras trazem balizamento para a atuação do servidor, quando essa se relaciona com o papel do Estado de intermediador de interesses. A palavra-chave é transparência.

O Ministro Sepúlveda Pertence, em palestra proferida em um seminário organizado pelo Ministério da Justiça para debater a Regulamentação do Lobby no Brasil, em 2008, já afirmava que “Em qualquer regime minimamente democrático existe o lobby e, por essa razão, toda regulamentação é inevitável”. O professor Clive Thomas, no mesmo evento, salientou que quando se fala em interação humana, temos aí o lobby, de modo que não pode ser eliminado por fazer parte do ser humano. Ressalta, ainda, que um dos maiores problemas na estruturação de uma lei de lobbyé que ela não pode ser restritiva demais para não travar o sistema. O travamento do sistema poderia comprometer a democracia. Reafirma também a importância de se implementar a lei regulamentadora do lobby, reforçando a pauta da transparência.

Há que se ressaltar um ponto importante quando se fala em regulamentação do lobby, que é o fato de a maioria daqueles que defendem a elaboração da legislação frisar a necessidade da regulamentação da atividade e não da profissão. Assim, a atividade seria considerada um “saber especializado”, uma espécie de representação técnica, e os profissionais seriam o sustentáculo da informação de um especialista que abarcaria as áreas técnica e política.

A normatização do tema, consequentemente, estaria relacionada com a capacidade de atendimentos aos objetivos de políticas públicas, com o aumento da integridade e da transparência, e maior controle sobre o comportamento ético de agentes públicos e daqueles com os quais eles devem se relacionar.

Resta claro que o processo de formulação de políticas públicas e de tomada de decisões podem ser enriquecidos com a participação de grupos de interesses na medida em que eles possuem uma bagagem prática e técnica sobre os assuntos debatidos e sua atuação decorre do direito de petição junto ao Poder Público.

O Brasil tem debatido o tema desde a década de 70, apesar de a primeira iniciativa sobre o tema ter surgido no início da década de 80, mas até o presente momento não avançou definitivamente sobre a normatização, que permanece em tramitação no Congresso.

Assim, percebe-se que cada país ou região tem seu próprio tempo e momento para normatizar o que seria a atividade de lobby, sendo que aqui ainda não achamos o momento adequado para finalmente discutirmos e resolvermos o modelo que mais se adequaria a nossa realidade e necessidade.

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17 agosto, 2018


As regras – e também o período em que a campanha eleitoral acontece neste ano – estão diferentes, restritas. O mar de panfletos, santinhos, ainda promete dominar as ruas e as mãos de candidatos e cabos eleitorais. No restante, a campanha deve ser mais “limpa”.

Esse papel, literalmente, pode vir a despertar o interesse dos eleitores em escolher os candidatos nestas eleições gerais, diminuindo a possibilidade do não-voto, ou seja, votos brancos, nulos e abstenções.

Ao contrário do que ocorreu em Teresópolis – RJ (onde houve nova eleição para o cargo de prefeito) e no Estado do Tocantins (onde foi escolhido outro Governador), as pesquisas divulgadas nesta semana apontam para uma diminuição na soma de indecisos e do “voto de protesto”.

Aparentemente, essa constatação vai contra o que os veículos de comunicação têm divulgado e se contrapõe ao mantra de desinteresse do eleitor. Coincidentemente, fato também notado a partir do primeiro debate em cadeia nacional com os presidenciáveis, que bateu picos de audiência no horário em que foi veiculado.

Em paralelo, há que se prestar atenção a alguns fatores: a perspectiva de voto está relacionada diretamente aos cargos no Executivo, Presidente da República e Governador, e não ao Legislativo (Senador – dois neste ano –, Deputados Federal e Estadual, estes que, invariavelmente, darão sustentação e comporão futuros governos). 

É natural, pois, que o eleitor faça primeiro sua escolha nos candidatos majoritários ao governo.  A título de exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, são 11 candidatos a Governador e Vice, 14 concorrentes ao Senado (28 suplentes), 983 disputando vagas de Deputado Federal e outros 2.124 candidatos a Deputado Estadual. 

Nesse universo de constelações partidárias onde as decisões pelo voto do legislador é uma escolha secundária, a propaganda eleitoral desses pleiteantes mal chega ao eleitor, em especial para os que disputam a vaga pela primeira vez. 

É fácil, então, aludir que as mudanças trazidas na minirreforma eleitoral - somadas às novas formas de financiamento de campanha com dinheiro público e fundo partidário - reforçam as bancadas já existentes, preterindo a renovação no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas.

Mapear esses cenários com precisão e identificar atuais e futuros interlocutores junto aos Poderes Executivos e Legislativos estaduais e nacional é tarefa que exige análise, interpretação de risco e experiência no trato com o setor público.