12 novembro, 2015
On 09:10 by Quorum in Câmara dos Deputados, Consultoria Política, Crimes Anistiados, Eduardo Cunha, Relações Governamentais, Repatriação No comments
Deputados aprovaram emenda que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o 2º grau de aderirem ao programa de regularização
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De acordo com texto aprovado, umsubstitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei.
Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O texto do relator inclui mais crimes na lista de anistia da proposta: uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.
A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.
Políticos
O debate mais acalorado do dia resultou na aprovação, por 351 votos a 48, de emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.
Bruno Covas disse que a intenção é retirar dúvidas de que a proposta vai beneficiar envolvidos em escândalos de corrupção. “Este é o momento de dizermos que não estamos legislando em causa própria, que esta lei não vai nos beneficiar”, disse.
Já o relator, Manoel Junior, foi contra a exclusão. “Se queriam fazer a exclusão de políticos, a redação não é esta e, mesmo assim, estariam cometendo duas ilegalidades: a discriminação e a inconstitucionalidade”, afirmou.
Não residentes
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.
O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,76, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.
Segundo Manoel Junior, os vários planos econômicos ao longo da história do Brasil provocaram uma evasão de divisas para proteger o capital, tanto por parte de empresas quanto por parte de pessoas físicas. “Dos 47 países que fizeram essa legislação, 19 o realizam em caráter permanente”, recordou.
Outra emenda aprovada pelo Plenário, do próprio relator, possibilitará o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.
Fundos
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na Medida Provisória 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.
No entanto, o relator mudou essa destinação: o dinheiro do imposto e da multa será repartido segundo as regras constitucionais de rateio do IR: a União repassará 49% do total a estados, Distrito Federal e municípios.
* Com informações da Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De acordo com texto aprovado, umsubstitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei.
Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O texto do relator inclui mais crimes na lista de anistia da proposta: uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.
A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.
Políticos
O debate mais acalorado do dia resultou na aprovação, por 351 votos a 48, de emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.
Bruno Covas disse que a intenção é retirar dúvidas de que a proposta vai beneficiar envolvidos em escândalos de corrupção. “Este é o momento de dizermos que não estamos legislando em causa própria, que esta lei não vai nos beneficiar”, disse.
Já o relator, Manoel Junior, foi contra a exclusão. “Se queriam fazer a exclusão de políticos, a redação não é esta e, mesmo assim, estariam cometendo duas ilegalidades: a discriminação e a inconstitucionalidade”, afirmou.
Não residentes
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.
O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,76, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.
Segundo Manoel Junior, os vários planos econômicos ao longo da história do Brasil provocaram uma evasão de divisas para proteger o capital, tanto por parte de empresas quanto por parte de pessoas físicas. “Dos 47 países que fizeram essa legislação, 19 o realizam em caráter permanente”, recordou.
Outra emenda aprovada pelo Plenário, do próprio relator, possibilitará o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.
Fundos
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na Medida Provisória 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.
No entanto, o relator mudou essa destinação: o dinheiro do imposto e da multa será repartido segundo as regras constitucionais de rateio do IR: a União repassará 49% do total a estados, Distrito Federal e municípios.
* Com informações da Agência Câmara
11 novembro, 2015
On 13:53 by Quorum in Bancada na Câmara, Câmara dos Deputados, Conselho de Ética, Eduardo Cunha, Lava Jato, Líder do PSDB, PSDB No comments
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| Foto: PSDB na Câmara |
Depois de meses de indefinição, a bancada do PSDB na Câmara decidiu retirar o apoio ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PSDB-RJ), e vai emitir nota pública pedindo a saída do peemedebista do comando da Casa. Em reunião na noite desta terça-feira (10), os deputados tucanos decidiram interromper a defesa a Cunha, por unanimidade, e avisaram que formalizarão tal entendimento em nota a ser divulgada amanhã (quarta, 11), com promessa de cobrança em plenário.
A decisão foi tomada quase três meses depois de Cunha e o senador Fernando Collor (PTB-AL) terem sido denunciados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ambos por crimes de corrupção e por suspeita de envolvimento no esquema de fraudes descoberto pela Operação Lava Jato na Petrobras. Além disso, pesa sobre Cunha a acusação de que ele mentiu à CPI da Petrobras ao negar a titularidade de contas bancárias no exterior, quando investigações demonstram o contrário – a contradição resultou em processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara.
Em razão dos desdobramentos da Lava Jato e das justificativas apresentadas por Cunha (o deputado admite ter omitido recursos no exterior, mas nega ter mentido à CPI), os tucanos resolveram reagir à acusação de que continuam a apoiar o peemedebista nos bastidores. Segundo o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), as explicações de Cunha carecem de força.
“A defesa apresentada até agora pelo presidente da Câmara dos Deputados não convenceu nenhum integrante da bancada do PSDB”, declarou Sampaio, justificando a opção pelo pedido de afastamento. “A nota deixará claro que o PSDB considera que a defesa e os argumentos apresentados pelo presidente da Câmara, até agora, não convenceram e não têm respaldo em provas, e que seu afastamento é imprescindível para que o Plenário da Câmara decida seu destino com a devida isenção.”
Guinada
Os dois membros do PSDB no Conselho de Ética – Betinho Gomes (PSDB-PE) e Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) – já foram autorizados pelo comando da legenda a votar pela cassação de Cunha no colegiado. Até então, apenas Psol e Rede defendiam o afastamento de Cunha como posição de bancada. A nova disposição dos tucanos foi precipitada pelo desgaste público que o apoio ao peemedebista provocou junto à opinião pública e pelo posicionamento de atores centrais do partido pelo fim da aliança, como o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB).
Dividida, a sigla tentava administrar a situação em que a maioria dos senadores e metade da bancada do PSDB na Câmara rejeitam salvar Cunha em troca do impeachment da presidenta Dilma, ao passo em que outros parlamentares tucanos preferem enfrentar o desgaste para derrubar a petista. A decisão da bancada representa um golpe na sustentação do deputado, que saberá se seu processo no Conselho de Ética andará ou será sumariamente arquivado.
Definido na última quinta-feira (5) para avaliar o critério de admissibilidade da representação apresentada contra Cunha pelo Psol e pela Rede, Fausto Pinato (PRB-SP) conta com prazo de até dez dias úteis, a partir do recedimento da peça acusatória, para decidir se concorda com seus termos. Na primeira entrevista como primeiro relator do caso, Pinato se apresentou como independente em relação a Cunha e disse haver “grande possibilidade” de que aceite a denúncia, diante da quantidade de evidências de que o deputado mentiu à CPI. Pinato diz que pode tomar sua decisão até o dia 19, data-limite para a entrega de seu parecer preliminar.
Fonte: Congresso em Foco
Fonte: Congresso em Foco
09 novembro, 2015
On 08:50 by Quorum in Autoridade Fiscal, Consultoria Política, Litígios Tributários, MP 684/2015, MP 685/2015, Relações Governamentais, Senado Federal No comments
Parcerias
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, proveniente da Medida Provisória 684, adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e governos (Lei 13.019/14).
O texto da comissão mista que examinou a MP, aprovado na Câmara dos Deputados, reformulou a lei para permitir aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido para que as OSCs realizem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, passou a ser exigido um ano para parcerias com municípios e dois anos naquelas com os estados, sendo mantidos os três anos para acordos com a União.
O administrador poderá ainda dispensar a exigência de experiência prévia da organização na realização do objeto da parceria para sua contratação, além da concessão de benefícios para as OSCs independentemente de certificação.
A exigência da prestação de contas ao final de cada parcela, se o repasse não fosse único, também foi alterada. Agora só será exigida se a parceria for superior a um ano. Além disso, o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
Outra mudança foi a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares.
Para os serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, também será permitida a dispensa do chamamento. Pela legislação atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
Litígios tributários
Já a Medida Provisória 685, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2015, permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial.
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários, criado pela medida, o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
O contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
Com a medida, o governo esperar aumentar a arrecadação tributária ainda neste ano. Segundo dados da Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.
Autoridade fiscal
Mesmo com a pauta trancada para a votação dos projetos de lei ordinária, devem ser deliberadas em Plenário outras proposições legislativas.
— Nós teremos que deliberar sobre matérias que não dependam fundamentalmente do trancamento da pauta: projeto de resolução, emenda constitucional e projeto de lei complementar — explicou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Renan é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015 que cria a Autoridade Fiscal Independente, um dos itens previstos para a votação. O órgão terá a atribuição de monitorar e avaliar a política fiscal do governo no âmbito do Congresso Nacional e sua criação integra a Agenda Brasil, conjunto de projetos para alavancar o crescimento econômico e aumentar a segurança jurídica.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, proveniente da Medida Provisória 684, adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e governos (Lei 13.019/14).
O texto da comissão mista que examinou a MP, aprovado na Câmara dos Deputados, reformulou a lei para permitir aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido para que as OSCs realizem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, passou a ser exigido um ano para parcerias com municípios e dois anos naquelas com os estados, sendo mantidos os três anos para acordos com a União.
O administrador poderá ainda dispensar a exigência de experiência prévia da organização na realização do objeto da parceria para sua contratação, além da concessão de benefícios para as OSCs independentemente de certificação.
A exigência da prestação de contas ao final de cada parcela, se o repasse não fosse único, também foi alterada. Agora só será exigida se a parceria for superior a um ano. Além disso, o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
Outra mudança foi a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares.
Para os serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, também será permitida a dispensa do chamamento. Pela legislação atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
Litígios tributários
Já a Medida Provisória 685, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2015, permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial.
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários, criado pela medida, o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
O contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
Com a medida, o governo esperar aumentar a arrecadação tributária ainda neste ano. Segundo dados da Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.
Autoridade fiscal
Mesmo com a pauta trancada para a votação dos projetos de lei ordinária, devem ser deliberadas em Plenário outras proposições legislativas.
— Nós teremos que deliberar sobre matérias que não dependam fundamentalmente do trancamento da pauta: projeto de resolução, emenda constitucional e projeto de lei complementar — explicou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Renan é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015 que cria a Autoridade Fiscal Independente, um dos itens previstos para a votação. O órgão terá a atribuição de monitorar e avaliar a política fiscal do governo no âmbito do Congresso Nacional e sua criação integra a Agenda Brasil, conjunto de projetos para alavancar o crescimento econômico e aumentar a segurança jurídica.
* Com informações da Agência Senado
06 novembro, 2015
On 08:25 by Quorum in Câmara dos Deputados, Comissão de Ética, Consultoria Política, CPI da Petrobrás, Eduardo Cunha, Fausto Pinato, Relações Governamentais No comments
O anúncio foi feito nesta quinta-feira (5) pelo presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), que escolheu Pinato a partir de uma lista tríplice sorteada, na terça-feira (3), entre os membros do colegiado. Na lista, estavam também os deputados Vinicius Gurgel (PR-AP) e Zé Geraldo (PT-PA).
José Carlos Araújo comentou a escolha de Pinato, que é o 2º vice-presidente do Conselho de Ética: "É um jovem advogado e foi assessor de dois ex-parlamentares nesta Casa. O deputado Pinato pertence a um partido que não é muito grande, mas fiz questão de conversar com o líder da bancada, deputado Celso Russomanno (SP), e ele garantiu que o PRB não vai interferir em hipótese alguma. Tenho certeza de que ele vai fazer justiça no processo".
A representação por quebra de decoro contra o presidente da Câmara foi apresentada, em outubro, pelo Psol e pela Rede Sustentabilidade com base em denúncias de delatores da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, e em supostas contas secretas de Cunha na Suíça. O presidente alega inocência e garante não ter cometido nenhuma irregularidade. Ele já disse que vai provar não ter mentido ao afirmar, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, que não tem contas bancárias fora do País.
Independência
O relator Fausto Pinato afirmou não ser aliado de Cunha e disse que vai conduzir o processo com justiça e transparência. "Sou independente. É o meu primeiro mandato e isso pesa ao meu favor, pois quem tem muito mandato tem muita relação", destacou. De acordo com Pinato, a maior pressão sobre ele será da imprensa, e o PRB o deixou tranquilo para trabalhar com legitimidade. "O senhor Eduardo Cunha vai ser julgado como um deputado comum, e não como presidente da Câmara. Eu me torno um juiz que deve ter imparcialidade e julgar conforme as provas dos autos", ressaltou.
Em reunião marcada para o próximo dia 24, Pinato apresentará ao Conselho de Ética um parecer preliminar sobre o processo de Cunha. Na prática, esse parecer funcionará como uma análise da admissibilidade ou não da denúncia, sem entrar no mérito das acusações.
Pinato deu a entender que vai acatá-la. "Vamos usar argumentos técnicos. Eu não tenho convencimento formado ainda; vamos estudar, mas, pelo que estamos sabendo pela imprensa, existe uma grande possibilidade de eu aceitar a denúncia. Assim que estiver com o processo em mãos, vou buscar provas documentais, abrindo o direito de ampla defesa e atendendo a requerimentos de colegas, que também poderão sugerir conjuntos probatórios", explicou.
Após a apresentação do parecer preliminar, Eduardo Cunha terá até 10 dias úteis para apresentar sua defesa. O prazo total de duração do processo no Conselho é de 90 dias úteis.
Supremo
O deputado Fausto Pinato foi indagado por jornalistas sobre um processo a que responde, no Supremo Tribunal Federal (STF), por supostos crimes de falso testemunho e denúncia caluniosa. “Tenho um parecer do Ministério Público, em primeiro instância, que pediu o arquivamento. Confio no STF e, aliás, tenho pressa no julgamento desse processo, pois tenho certeza absoluta de que serei absolvido", respondeu.
Outro processo
Nesta quinta-feira, o Conselho de Ética anunciou o deputado Washington Reis (PMDB-RJ) como relator da representação que o PCdoB move contra o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) por suposta agressão verbal à líder do partido, deputada Jandira Feghali (RJ).
*Com informações da Agência Câmara
José Carlos Araújo comentou a escolha de Pinato, que é o 2º vice-presidente do Conselho de Ética: "É um jovem advogado e foi assessor de dois ex-parlamentares nesta Casa. O deputado Pinato pertence a um partido que não é muito grande, mas fiz questão de conversar com o líder da bancada, deputado Celso Russomanno (SP), e ele garantiu que o PRB não vai interferir em hipótese alguma. Tenho certeza de que ele vai fazer justiça no processo".
A representação por quebra de decoro contra o presidente da Câmara foi apresentada, em outubro, pelo Psol e pela Rede Sustentabilidade com base em denúncias de delatores da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, e em supostas contas secretas de Cunha na Suíça. O presidente alega inocência e garante não ter cometido nenhuma irregularidade. Ele já disse que vai provar não ter mentido ao afirmar, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, que não tem contas bancárias fora do País.
Independência
O relator Fausto Pinato afirmou não ser aliado de Cunha e disse que vai conduzir o processo com justiça e transparência. "Sou independente. É o meu primeiro mandato e isso pesa ao meu favor, pois quem tem muito mandato tem muita relação", destacou. De acordo com Pinato, a maior pressão sobre ele será da imprensa, e o PRB o deixou tranquilo para trabalhar com legitimidade. "O senhor Eduardo Cunha vai ser julgado como um deputado comum, e não como presidente da Câmara. Eu me torno um juiz que deve ter imparcialidade e julgar conforme as provas dos autos", ressaltou.
Em reunião marcada para o próximo dia 24, Pinato apresentará ao Conselho de Ética um parecer preliminar sobre o processo de Cunha. Na prática, esse parecer funcionará como uma análise da admissibilidade ou não da denúncia, sem entrar no mérito das acusações.
Pinato deu a entender que vai acatá-la. "Vamos usar argumentos técnicos. Eu não tenho convencimento formado ainda; vamos estudar, mas, pelo que estamos sabendo pela imprensa, existe uma grande possibilidade de eu aceitar a denúncia. Assim que estiver com o processo em mãos, vou buscar provas documentais, abrindo o direito de ampla defesa e atendendo a requerimentos de colegas, que também poderão sugerir conjuntos probatórios", explicou.
Após a apresentação do parecer preliminar, Eduardo Cunha terá até 10 dias úteis para apresentar sua defesa. O prazo total de duração do processo no Conselho é de 90 dias úteis.
Supremo
O deputado Fausto Pinato foi indagado por jornalistas sobre um processo a que responde, no Supremo Tribunal Federal (STF), por supostos crimes de falso testemunho e denúncia caluniosa. “Tenho um parecer do Ministério Público, em primeiro instância, que pediu o arquivamento. Confio no STF e, aliás, tenho pressa no julgamento desse processo, pois tenho certeza absoluta de que serei absolvido", respondeu.
Outro processo
Nesta quinta-feira, o Conselho de Ética anunciou o deputado Washington Reis (PMDB-RJ) como relator da representação que o PCdoB move contra o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) por suposta agressão verbal à líder do partido, deputada Jandira Feghali (RJ).
*Com informações da Agência Câmara
04 novembro, 2015
On 18:57 by Quorum in CMO, Jaques Wagner, Orçamento, Pedaladas Fiscais, Renan Calheiros, Senado Federal, TCU No comments
| Jane de Araújo - Agência Senado |
Chegou nesta quarta-feira (4) às mãos do presidente do Senado, Renan Calheiros, um documento com mais de 50 páginas por meio do qual a presidente da República, Dilma Rousseff, apresenta sua resposta ao parecer apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) favorável à rejeição das contas do governo referentes a 2014. Renan disse que o enviará imediatamente à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Com essa resposta, a presidente exerce seu direito de contraditório antes que a CMO comece a examinar a decisão do TCU. O ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, e o titular da Advocacia-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, entregaram o documento ao presidente do Senado.
Nesse documento, Dilma reitera a defesa já apresentada ao TCU quando do exame de suas contas e traz uma compilação feita pela AGU. Foca em nove pontos que foram recomendados ao governo pelo TCU. Os anexos reproduzem notas técnicas do Tesouro Nacional e do Banco Central, segundo informou a assessoria de imprensa da Casa Civil.
"Desgovernança fiscal"
Em 7 de outubro, por oito votos a zero, os ministros do TCU entenderam que o governo cometeu irregularidades na gestão das contas federais, melhorando artificialmente o resultado do orçamento do ano passado e evitando assim cortes de gastos em ano eleitoral. O relator do processo, ministro Augusto Nardes, disse na ocasião que a falta de transparência do governo caracterizava "um cenário de desgovernança fiscal".
Enviada a decisão do TCU para o Senado, em 21 de outubro, Renan Calheiros decidiu abrir um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 15, para que Dilma Rousseff pudesse apresentar a sua defesa. O presidente do Senado justificou esse prazo invocando a importância de se evitar eventuais alegações futuras de nulidade do processo com o argumento de que teria sido insuficiente o tempo dado para a defesa prévia.
"Entendo devido conceder à parte interessada, nos mesmos moldes que se fez no âmbito do Tribunal de Contas da União por ocasião do exame técnico da prestação de contas, o prazo de 30 dias, prorrogável, se for o caso, por mais qu15 dias, para que, se o desejar, possa exercitar o contraditório nos presentes autos", disse Renan Calheiros em despacho lido em Plenário.
Após o envio do processo, acrescido da defesa de Dilma, à Comissão Mista de Orçamento, novos prazos serão cumpridos até a votação em que se decidirá pela confirmação ou não do parecer do TCU. Só então, o processo será enviado para votação no Plenário do Congresso.
Consultada, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da CMO, informou então que a análise da matéria deverá acontecer até o dia 17 de dezembro.
Consultada, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da CMO, informou então que a análise da matéria deverá acontecer até o dia 17 de dezembro.
Fonte: Agência Senado
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