09 novembro, 2015
On 08:50 by Quorum in Autoridade Fiscal, Consultoria Política, Litígios Tributários, MP 684/2015, MP 685/2015, Relações Governamentais, Senado Federal No comments
Parcerias
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, proveniente da Medida Provisória 684, adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e governos (Lei 13.019/14).
O texto da comissão mista que examinou a MP, aprovado na Câmara dos Deputados, reformulou a lei para permitir aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido para que as OSCs realizem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, passou a ser exigido um ano para parcerias com municípios e dois anos naquelas com os estados, sendo mantidos os três anos para acordos com a União.
O administrador poderá ainda dispensar a exigência de experiência prévia da organização na realização do objeto da parceria para sua contratação, além da concessão de benefícios para as OSCs independentemente de certificação.
A exigência da prestação de contas ao final de cada parcela, se o repasse não fosse único, também foi alterada. Agora só será exigida se a parceria for superior a um ano. Além disso, o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
Outra mudança foi a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares.
Para os serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, também será permitida a dispensa do chamamento. Pela legislação atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
Litígios tributários
Já a Medida Provisória 685, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2015, permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial.
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários, criado pela medida, o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
O contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
Com a medida, o governo esperar aumentar a arrecadação tributária ainda neste ano. Segundo dados da Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.
Autoridade fiscal
Mesmo com a pauta trancada para a votação dos projetos de lei ordinária, devem ser deliberadas em Plenário outras proposições legislativas.
— Nós teremos que deliberar sobre matérias que não dependam fundamentalmente do trancamento da pauta: projeto de resolução, emenda constitucional e projeto de lei complementar — explicou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Renan é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015 que cria a Autoridade Fiscal Independente, um dos itens previstos para a votação. O órgão terá a atribuição de monitorar e avaliar a política fiscal do governo no âmbito do Congresso Nacional e sua criação integra a Agenda Brasil, conjunto de projetos para alavancar o crescimento econômico e aumentar a segurança jurídica.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, proveniente da Medida Provisória 684, adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e governos (Lei 13.019/14).
O texto da comissão mista que examinou a MP, aprovado na Câmara dos Deputados, reformulou a lei para permitir aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido para que as OSCs realizem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, passou a ser exigido um ano para parcerias com municípios e dois anos naquelas com os estados, sendo mantidos os três anos para acordos com a União.
O administrador poderá ainda dispensar a exigência de experiência prévia da organização na realização do objeto da parceria para sua contratação, além da concessão de benefícios para as OSCs independentemente de certificação.
A exigência da prestação de contas ao final de cada parcela, se o repasse não fosse único, também foi alterada. Agora só será exigida se a parceria for superior a um ano. Além disso, o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
Outra mudança foi a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares.
Para os serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, também será permitida a dispensa do chamamento. Pela legislação atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
Litígios tributários
Já a Medida Provisória 685, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2015, permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial.
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários, criado pela medida, o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
O contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
Com a medida, o governo esperar aumentar a arrecadação tributária ainda neste ano. Segundo dados da Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.
Autoridade fiscal
Mesmo com a pauta trancada para a votação dos projetos de lei ordinária, devem ser deliberadas em Plenário outras proposições legislativas.
— Nós teremos que deliberar sobre matérias que não dependam fundamentalmente do trancamento da pauta: projeto de resolução, emenda constitucional e projeto de lei complementar — explicou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Renan é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015 que cria a Autoridade Fiscal Independente, um dos itens previstos para a votação. O órgão terá a atribuição de monitorar e avaliar a política fiscal do governo no âmbito do Congresso Nacional e sua criação integra a Agenda Brasil, conjunto de projetos para alavancar o crescimento econômico e aumentar a segurança jurídica.
* Com informações da Agência Senado
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