24 novembro, 2015
On 08:28 by Quorum in Câmara dos Deputados, Combate ao Câncer, Consultoria Política, Déficit Primário, MP, Pós-Graduação, Relações Governamentais, Sessão, Terrorismo, Teto Remuneratório, Vetos No comments
A MP 691/15 autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes. Já o Projeto de Lei 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos.
O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com plano diretor e plano de intervenção urbanística aprovados. O texto original previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com mais de 100 mil habitantes.
Estão de fora dessa venda os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 Km).
Teto remuneratório
Com urgência constitucional desde o começo do mês, o Projeto de Lei 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.
No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.
Terrorismo
Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que, entre outras mudanças, retira do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
Pós-graduação
Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar os destaques à PEC395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu e pelo mestrado profissional.
Os destaques apresentados ao texto pedem a exclusão da possibilidade de mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo mestrado acadêmico.
Retorna à pauta a PEC 209/12, que disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final de setembro, a Câmara rejeitou o substitutivo da comissão especial.
O texto original que poderá ir a voto diz que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso para que o STJ examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo com o voto contrário de dois terços dos membros.
Já o substitutivo definia outros pontos, como o que seria essa relevância, limitando-a àquelas que tivessem repercussão econômica, política, social ou jurídica.
Deficit primário
Na terça-feira (24), às 19 horas, deputados e senadores fazem uma sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar três vetos presidenciais e projetos de lei.
O veto mais significativo é ao Projeto de Lei Complementar 274/15, que disciplina a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais. Para o Executivo, o projeto é inconstitucional porque fere o princípio da iniciativa privativa do presidente da República de mandar ao Congresso projetos sobre pessoal.
Podem ser votados ainda o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2016) e o PLN 5/15, sobre o deficit orçamentário de 2015. Na LDO (PLN 1/15), o relatório prevê tetos para diárias, auxílio-moradia e passagens aéreas e limita a contratação de novos servidores em 2016.
Já o projeto que autoriza o déficit de R$ 120 bilhões em 2015 previa originalmente superavit primário de R$ 8,7 bi no setor público. Devido à queda na arrecadação, o governo pediu a mudança ao relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).
Combate ao câncer
No mesmo dia o Plenário realiza, às 10 horas, uma comissão geral para debater a utilização da fosfoetanolamina sintética no combate ao câncer.
* Com informações da Agência Câmara - Foto: Rodolfo Stuckert
O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com plano diretor e plano de intervenção urbanística aprovados. O texto original previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com mais de 100 mil habitantes.
Estão de fora dessa venda os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 Km).
Teto remuneratório
Com urgência constitucional desde o começo do mês, o Projeto de Lei 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.
No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.
Terrorismo
Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que, entre outras mudanças, retira do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
Pós-graduação
Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar os destaques à PEC395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu e pelo mestrado profissional.
Os destaques apresentados ao texto pedem a exclusão da possibilidade de mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo mestrado acadêmico.
Retorna à pauta a PEC 209/12, que disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final de setembro, a Câmara rejeitou o substitutivo da comissão especial.
O texto original que poderá ir a voto diz que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso para que o STJ examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo com o voto contrário de dois terços dos membros.
Já o substitutivo definia outros pontos, como o que seria essa relevância, limitando-a àquelas que tivessem repercussão econômica, política, social ou jurídica.
Deficit primário
Na terça-feira (24), às 19 horas, deputados e senadores fazem uma sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar três vetos presidenciais e projetos de lei.
O veto mais significativo é ao Projeto de Lei Complementar 274/15, que disciplina a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais. Para o Executivo, o projeto é inconstitucional porque fere o princípio da iniciativa privativa do presidente da República de mandar ao Congresso projetos sobre pessoal.
Podem ser votados ainda o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2016) e o PLN 5/15, sobre o deficit orçamentário de 2015. Na LDO (PLN 1/15), o relatório prevê tetos para diárias, auxílio-moradia e passagens aéreas e limita a contratação de novos servidores em 2016.
Já o projeto que autoriza o déficit de R$ 120 bilhões em 2015 previa originalmente superavit primário de R$ 8,7 bi no setor público. Devido à queda na arrecadação, o governo pediu a mudança ao relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).
Combate ao câncer
No mesmo dia o Plenário realiza, às 10 horas, uma comissão geral para debater a utilização da fosfoetanolamina sintética no combate ao câncer.
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