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06 dezembro, 2016


A Mesa Diretora do Senado Federal decidiu na tarde desta terça-feira (06/12) que não cumprirá a decisão liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello de afastar Renan Calheiros da Presidência do Senado.

Os integrantes da Mesa querem que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decida sobre o pedido de afastamento. A liminar pelo afastamento foi determinada pelo Ministro Marco Aurélio e pode ser levada a julgamento já nesta quarta-feira (07/12). Mais cedo, ainda nesta terça-feira, a Presidente da Corte, Ministra Cármen Lúcia, afirmou que daria urgência ao assunto.

No documento assinado pelos integrantes da Mesa Diretora do Senado, são elencados 11 motivos para a recusa a aceitar a decisão liminar. Entre eles estão a ausência de notificação do Senado e de Renan sobre o afastamento do senador. No entanto, como informou a Quorum, oficiais de justiça realizaram uma série de tentativas de notificar o Renan, que evitou recebê-los.

Em entrevista coletiva concedida após reunião com seus aliados, Renan Calheiros criticou a "decisão monocrática" do Ministro Marco Aurélio de Mello e disse que "nenhuma democracia" merece essa situação.
O Senado já havia demonstrado insatisfação em relação ao afastamento de Renan mais cedo, chegando a apresentar um recurso junto ao Supremo para revogar a decisão de Marco Aurélio.

No mandado de segurança apresentado à Corte, o Advogado-Geral do Senado, Alberto Cascais, argumenta que o afastamento traz “enorme risco para a manutenção do andamento normal dos trabalhos legislativos”. O texto destaca a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição que estabelece um teto de gastos públicos.

A decisão do ministro Marco Aurélio em afastar Renan do cargo se deu após pedido, apresentado pela Rede Sustentabilidade, baseado no julgamento que ocorre na Corte sobre impedir que réus ocupem cargos na linha suscessória da Presidência da República. A maioria dos ministros do STF já decidiu a favor desse impedimento, mas o julgamento está suspenso devido a um pedido de vista do Ministro Dias Tóffoli.

Caso essa proibição seja oficializada, Renan Calheiros estaria impedido de seguir como Presidente do Senado. O peemedebista se tornou réu pela primeira vez na semana passada, acusado de ter pagado a pensão a filha com recursos da empreiteira Mendes Júnior.

Leia a íntegra da decisão da Mesa do Senado:







Os trabalhos do Senado ficaram paralisados na manhã desta terça-feira (06/12) enquanto líderes partidários buscavam informações e uma solução para a crise causada pelo afastamento do Presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB/AL). Sua saída do cargo, em caráter liminar, foi determinada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Diversas comissões desistiram de realizar reuniões previstas para o dia. A sessão do Congresso, também marcada para hoje, foi cancelada. Dezenas de senadores foram ao gabinete da Presidência para saber como serão tocados os trabalhos legislativos. Ainda não há informação a respeito.
Até o fim da manhã, Renan não foi encontrado no Senado. O oficial de justiça aguarda pela chegada dele desde as 10h para notificá-lo sobre o seu afastamento. O Vice-Presidente da Casa, Jorge Viana (PT/AC), sucessor do peemedebista, marcou entrevista para as 11 horas, mas não apareceu. As informações são de que Renan, Viana e o ex-Presidente Sarney estão reunidos na residência oficial da Presidência do Senado, no Lago Sul.
Vários senadores admitem receio com as reações de Renan à sua destituição. Segundo eles, o presidente do Senado está inconformado com a decisão de Marco Aurélio. O afastamento do peemedebista pode afetar votações consideradas essenciais pelo Governo, como o segundo turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2016) que limita os gastos públicos por 20 anos.
“Temos que esperar baixar a poeira para analisar melhor a situação”, afirmou Romero Jucá (PMDB/RR), líder do governo no Congresso e um dos amigos mais próximos de Renan. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Meio Ambiente (CMA) cancelaram as reuniões marcadas para hoje, assim como a Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Linha sucessória
Renan, até o início desta manhã, evitou detalhes. Em nota, informou que só vai se manifestar sobre o assunto após consultar seus advogados e tomar conhecimento do inteiro teor da liminar concedida por Marco Aurélio. Ele alega que o Senado não foi ouvido no julgamento que prevê o afastamento do integrante da linha sucessória que virar réu no Supremo. Esse julgamento foi interrompido em novembro a pedido do Ministro Dias Tóffoli quando já havia maioria formada pela impossibilidade de um réu seguir no comando da Câmara, do Senado ou do STF. Na semana passada, os ministros aceitaram denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Renan por desvio de verba pública.
O senador é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado para uma locadora de veículos. Segundo a PGR, os serviços não foram prestados. O peemedebista pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil a Renan.
O Supremo analisou uma denúncia que estava engavetada na corte desde janeiro de 2013 em que o senador é acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, para tentar comprovar ter recursos suficientes para pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso. Segundo a jornalista, a pensão era bancada por um lobista da construtora Mendes Junior. O caso resultou, à época, na renúncia de Renan da presidência do Senado em uma tentativa, bem-sucedida, de preservar o mandato parlamentar. Ele escapou duas vezes da cassação em plenário, em votação secreta.

Decisão com surpresa
A decisão surpreendeu pela rapidez com que foi anunciada. A Rede Sustentabilidade havia protocolado nessa segunda o pedido de afastamento ao STF. De acordo com a legenda, ao se tornar réu por peculato em decisão proferida pela Corte na última quinta-feira (1º/12), o peemedebista ficou inabilitado de exercer cargo da linha sucessória da Presidência da República. O pedido foi imediatamente enviado ao ministro Marco Aurélio, que não tinha prazo definido para se manifestar. Ele ainda é alvo de 11 inquéritos, quase todos relacionados à Lava Jato.
No domingo, durante as manifestações realizadas em mais de 200 cidades, grande parte dos protestos foi voltada contra o peemedebista

18 dezembro, 2015

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples; a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição; e o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

A corrente majoritária seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, divergente do relator da ação, ministro Edson Fachin, que rejeitava alguns dos principais pedidos feitos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ADPF, como a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo.

Seguiram a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, em menor extensão, e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki divergiu do voto do ministro Barroso apenas quanto à comissão especial, por entender cabível o voto secreto. Com o relator, votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello divergiu do relator em relação ao papel do Senado. Para ele, não há qualquer relação de subordinação do Senado em relação à Câmara.

Confira abaixo como votou cada ministro.

Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki acompanhou o voto do ministro Barroso quantos ao rito a ser adotado para o procedimento do impeachment, com exceção ao ponto em que Barroso considera ilegítimo o voto secreto para a eleição da comissão especial.

Para Zavascki, a constituição de comissões deve observar as regras regimentais das casas legislativas. O regimento interno da Câmara dos Deputados, de acordo com o ministro, embora não faça menção específica a essa comissão especial, distingue o procedimento em relação a atos deliberativos e atos eletivos. A norma prevê, segundo Teori Zavascki, que em relação a atos deliberativos, o voto deve ser aberto. No entanto, do que diz respeito aos atos eletivos, a votação pode ser secreta. “Há uma escolha, uma indicação de quem vai deliberar. Não vejo inconstitucionalidade na escolha secreta daqueles que vão deliberar. É uma questão interna corporis, que seria compatível com a Constituição Federal”, disse. Portanto, para o ministro Teori, é legítima a votação por voto secreto para a escolha da comissão especial.

O ministro votou pela adoção, na íntegra, dos procedimentos realizados em 1992, no julgamento do ex-presidente Fernando Collor. “Na formulação de juízo sobre as questões da sua competência, o Judiciário deve, em nome da segurança jurídica, observar a sua jurisprudência”, frisou.

Quanto ao papel das casas legislativas, o ministro Teori afirmou que cabe à Câmara dos Deputados, tanto em relação aos crimes de responsabilidade, quanto em relação aos crimes comuns, apenas autorizar a instauração do processo. O Senado, de acordo com o ministro, tem discricionariedade para abrir ou não o processo, como o STF tem discricionariedade para aceitar ou não denúncia. “Há uma perfeita sintonia fina entre o que acontece em relação ao julgamento pelo Senado e pelo Supremo”.

Ministra Rosa Weber
Em seu voto, a ministra Rosa Weber divergiu em parte do voto do relator, Edson Fachin. Ela defendeu que o juízo da Câmara dos Deputados é de mera admissibilidade e autorização de um pedido de impeachment de presidente da República. Dessa forma, essa decisão não se vincula obrigatoriamente ao Senado Federal que, para a ministra, tem a função de processar e o julgar. Outro ponto de discordância da ministra é em relação ao voto secreto. Rosa Weber entendeu que o voto, em matéria de pedido de impeachment do presidente da República, deve ser aberto em todas as etapas do processo. “Se a deliberação final há de ser em voto aberto por força da própria Constituição, a constituição da comissão especial, que seria acessório, não pode deixar de seguir a sorte do principal, na mais absoluta transparência”. Assim Rosa Weber acompanhou integralmente a divergência aberta pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, em seu voto, também defendeu que o rito de impeachment deve ser semelhante ao adotado em 1992, no caso do ex-presidente Fernando Collor. Para ele, o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência nesse sentido e já estabeleceu um rito procedimental, depois da Constituição de 1988. “Se já iniciado o processo sugere-se um novo rito, só esse fato já viola a segurança jurídica”, afirmou o ministro. Assim, Luiz Fux, foi contrário ao voto do relator em quatro pontos e acompanhou a divergência aberta no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Com base no princípio da publicidade, direcionado pela Constituição de 1988, o ministro Luiz Fux defendeu o voto aberto em julgamento de pedido de impeachment do presidente da República. Também entendeu que o Senado Federal pode ou não instaurar o processo admitido pela Câmara. Sobre a formação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, que já analisa o pedido de impeachment, Fux também divergiu do voto do relator Edson Fachin. Para ele, os membros do colegiado precisam ser indicados pelos líderes dos partidos, sem candidaturas avulsas. Ainda sobre a comissão, o ministro defendeu que a indicação dos parlamentares deve ser feita pelo voto aberto, o que invalida, nesse ponto, o procedimento já adotado pela Câmara.

Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli acompanhou em seu voto o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, destacando seu posicionamento em três pontos principais: o Senado não pode rejeitar o processamento doimpeachment aprovado na Câmara; a votação pode ser secreta, uma vez que se trata de em votação eletiva – a escolha da comissão especial – e é lícita a existência de candidaturas avulsas para a formação da comissão.

Em relação às candidaturas avulsas, o ministro aprofundou seu argumento, sustentando que um veto às candidaturas avulsas seria, além de uma interferência indevida em matéria interna corporis, uma atitude contrária ao princípio democrático. “Nós estaríamos tolhendo a representação popular, tolhendo a soberania popular a mais não poder, porque qualquer um dos 513 deputados pode ser candidato”, afirmou.

Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso. “Sem responsabilidade não há democracia, sem democracia não há justiça, sem justiça não há dignidade, menos ainda cidadania”, afirmou, ao ressaltar que a questão é gravíssima para o Brasil. A ministra baseou-se nos três pilares da dinâmica democrática estatal: responsabilidade, legalidade e segurança jurídica. Ao votar, ela considerou prudente seguir o que já foi aplicado pelo Supremo na análise do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor em coerência com a Constituição Federal de 1988. A ministra Cármen Lúcia destacou ainda o limite estrito de atuar “de tal maneira que a segurança jurídica não fosse de qualquer forma tisnada” e salientou a juridicidade a ser assegurada no processo, “a fim de que eventuais teorias não pudessem fazer sucumbir direitos de minorias ou de maiorias”. Ela ressaltou que ao Senado Federal compete processar “e, como competência não é faculdade, é dever, então ele tem que processar para receber ou não a denúncia”.

Ministro Gilmar Mendes
Para o ministro Gilmar Mendes, o relator enfrentou todas as questões suscitadas na ADPF “e deu a elas respostas plausíveis que vêm sendo reconhecidas pela Corte”. Quanto ao papel da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ele considerou que o relator apresentou solução adequada e respeitosa para a convivência entre as duas casas. “Eu também compartilho da ideia de que é necessário preservar a jurisprudência estabelecida no caso Collor e o roteiro seguido com adaptações”, disse o ministro, ao ressaltar que “deve-se ter enorme cuidado para não agravar uma situação que já está muito agravada”. Em relação ao voto secreto e à candidatura avulsa, o ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto do relator.

Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio aderiu em menor extensão à divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, nada justifica a existência do voto secreto, portanto considerou que, no caso, a votação tem que ser aberta. “Há de prevalecer sempre o interesse público, princípio básico da administração pública, que direciona a publicidade e a transparência, que viabiliza a busca de um outro predicado que é a eficiência”, ressaltou.

O ministro Marco Aurélio afastou a candidatura avulsa, em homenagem à existência dos partidos políticos. “Ante à ênfase dada pela Carta aos partidos políticos, não há campo para ter-se candidatura avulsa, cuja espontaneidade é de um subjetivismo maior”, destacou. De acordo com o ministro, ao Senado cumpre julgar e também processar, portanto há possibilidade ou não daquela casa legislativa concluir pelo arquivamento da acusação formalizada. Sobre a defesa prévia, o ministro assentou que “a oportunidade ótima da audição é aquela que antecede a instauração da acusação pelo Senado da República”. Em seu entendimento o quórum para instauração no Senado deve ser qualificado em dois terços dos membros.

Ministro Celso de Mello
O decano do STF seguiu majoritariamente o voto do relator, à exceção da parte relativa ao papel do Senado Federal. Segundo o ministro Celso de Mello, a Constituição de 1988 reduziu os poderes da Câmara dos Deputados, que, no caso do impeachment, “se limita, a partir de uma avaliação eminentemente discricionária, a conceder ou não a autorização” para a abertura do processo. “Sem ela, o Senado não pode instaurar um processo de impeachment, mas, dada a autorização, o Senado, que dispõe de tanta autonomia quanto a Câmara, não ficará subordinado a uma deliberação que tem conteúdo meramente deliberativo”, afirmou.

O ministro assinalou que as consequências da instauração do processo são “radicais e graves”, devido ao afastamento de presidente da República, que pode acarretar problemas gravíssimos. Por isso, considera lícito que o Senado tenha o mesmo juízo discricionário reconhecido à Câmara, ou seja, a possibilidade de declarar improcedente a acusação e extinguir o processo.

Ministro Ricardo Lewandowski
Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou a posição adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando três pontos do seu entendimento. Um foi a impossibilidade de voto secreto que, para o ministro, tem hipóteses taxativas previstas na Constituição, e a publicidade dos atos deve ser a regra, sendo necessário o voto aberto no caso. Outro ponto foi a participação do Senado no processamento do impeachment, hipótese que, para o presidente, é facultada pela Constituição Federal – ou seja, o Senado não se vincula ao entendimento da Câmara pelo processamento do impeachment.

Quanto à questão da participação de representantes de blocos na comissão especial, o presidente entendeu que ela é possível, uma vez que pela Constituição Federal tanto eles como os partidos podem formar a comissão. Mas afastou em seu pronunciamento a tese da possiblidade de candidaturas avulsas. “Afasto a possibilidade de candidaturas avulsas. O regime político que adotamos é o da democracia representativa. E ela se faz mediante os partidos políticos. Não há a menor possibilidade de candidaturas avulsas”. Ele assinalou ainda que o processo de impeachment é pedagógico, como instrumento para afastar maus governantes. “Se é algo para melhorar a democracia, precisa ser transparente”, afirmou. “Não há nenhuma razão para permitir que os representantes do povo possam de alguma forma atuar nas sombras”.

Maioria simples
Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. A condenação, porém, necessita de maioria qualificada (dois terços dos membros). Prevaleceu, nesse ponto, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de manter o entendimento do STF quando definiu o rito no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

Mérito

Por estar devidamente instruída a ADPF para julgamento de mérito, tendo se manifestado nos autos todos os interessados e a Procuradoria Geral da República, os ministros converteram a apreciação da liminar em julgamento definitivo da ação.


Fonte Texto: STF