16 outubro, 2015

Entre outros pontos, a proposta disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Como a matéria foi alterada na Câmara, o texto retorna ao Senado para análise.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios.

As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.

O texto aprovado é uma emenda global apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) ao projeto de lei original (PL) 6953/02, de autoria do Senado, e 14 apensados. De acordo com o deputado, o texto é uma resposta às reivindicações das ruas em junho de 2013 por melhores serviços públicos.

Como a matéria foi alterada na Câmara, o texto retorna ao Senado para análise.

Direitos e deveres
O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.

Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.

Ao todo, o processo deverá estar concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.

Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.

Uma emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) incluiu a acessibilidade entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.

Proteção ao usuário
Efraim Filho defendeu o mérito e a constitucionalidade da proposta. Para o relator, o texto protege os direitos dos usuários de serviços públicos de maneira similar ao que ocorre hoje em relação aos consumidores no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). “O papel do poder público passa a ser equiparado ao do fornecedor, e o papel do usuário de serviços públicos fica equiparado ao do consumidor”, comparou.

Segundo Efraim, a proposta é um marco da cidadania brasileira. “O contribuinte passa a ter sua vulnerabilidade reconhecida diante do poder público, e terá direitos preservados, procedimentos administrativos garantidos e ouvidorias supervalorizadas”, disse.

Segundo o líder do PRB, deputado Celso Russomanno (SP), o Brasil terá agora um verdadeiro código de defesa do consumidor ou usuário dos serviços públicos. "Vamos construir uma legislação adequada à condição do serviço público para o cidadão ter serviços de qualidade", disse. Ele foi autor da emenda que originou o texto final de Efraim Filho aprovado em Plenário.

"O projeto avança bastante e garante direitos aos usuários de serviços", disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), reclamou da retirada do direito à modicidade das tarifas de transporte público entre os princípios do usuário de serviço público.

Prazo
Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.

A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu o prazo de 120 dias para sua elaboração.

*Com informações da Agência Câmara


15 outubro, 2015

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.

Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Flexibilidade trabalhista
O Plenário retirou nesta quarta-feira (14) o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Crítica
O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. "O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia."

Exemplo
Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Artifício conhecido
Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

*Com informações da Agência Câmara

07 outubro, 2015

A comissão especial responsável pela análise da proposta que flexibiliza o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12) reúne-se nesta quinta-feira (8) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG).

O relatório permite o porte de armas para várias categorias trabalhistas, como integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), fiscais do trabalho, fiscais do Ibama e caminhoneiros. Uma das mudanças que ele fez no texto foi a retirada dos taxistas da lista.

Atualmente, pelo estatuto (Lei 10.826/03), para adquirir registro e porte, o candidato a ter uma arma precisa passar por teste psicológico e de manuseio. O relator estabeleceu para o registro a necessidade de teste de manuseio e psicológico e, para o porte, teste psicológico, 10 horas-aula teóricas e práticas seguidas de outro teste.

A reunião será realizada às 9h30, em plenário a definir.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3722/2012

    * Com informações da Agência Câmara

    02 outubro, 2015

    01/10/2015



    O governo conseguiu fechar a reforma ministerial que será anunciada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira, em um acordo em que a bancada do PMDB na Câmara aceitou o Ministério da Ciência e Tecnologia e a presidente concordou em nomear o deputado Celso Pansera (RJ), a quem tinha resistência, informaram à Reuters fontes ligadas ao partido nesta quinta.
    Dilma fez mais uma tentativa, na noite desta quinta-feira, de convencer o ministro da Secretaria de Ação Civil, Eliseu Padilha, a trocar sua pasta pela Ciência e Tecnologia e assim abrir caminho para ceder à bancada peemedebista da Câmara uma pasta da área de infraestrutura, como exigia o líder do partido na Casa, Leonardo Picciani (RJ). Padilha negou mais uma vez e acabou sendo confirmado na Aviação Civil.
    Picciani, que confirmara durante a tarde estar esperando um chamado da presidente, chegou no início da noite ao Planalto acompanhado de Pansera e do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que será o novo ministro da Saúde, para ambos serem oficialmente chamados para o ministério.
    Dilma resistia a nomear Pansera para o cargo, apesar do deputado ser o preferido de Picciani.  
    Durante a conversa com Padilha, a presidente manifestou insegurança em nomear Pansera, que não teria, segundo ela, “densidade política”, contou uma fonte presente ao encontro.
    Apesar de não citar o caso, há resistência no governo também devido ao fato de Pansera ter sido citado pelo doleiro Alberto Yousseff, em delação premiada na operação Lava-Jato, como “pau- mandado” do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que o deputado nega.
    Durante a conversa, Padilha teria então sugerido que Dilma falasse com o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sobre o futuro ministro. O governador já havia dado declarações de apoio à nomeação de Pansera.
    A presidente também informou à Helder Barbalho que ele estava confirmado na Secretaria de Portos, como previsto inicialmente. Na tarde desta quinta o ministro já havia até mesmo se despedido dos funcionários da Secretaria de Pesca, que será reincorporada ao Ministério da Agricultura, contou à Reuters uma fonte do PMDB.
    Dilma ainda recebe nesta noite o deputado André Figueiredo (PDT-CE), para convidá-lo oficialmente a assumir o Ministério das Comunicações.

    O anúncio da reforma será feito pela própria presidente na manhã de sexta-feira, em uma declaração à imprensa, acompanhada de todos os ministros da nova equipe. Dilma pediu a todos, e ao vice-presidente Michel Temer, para que não viajassem para que pudessem acompanhá-la no anúncio.


    Fonte: Reuters

    01 outubro, 2015

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

    Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

    Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

    O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP, que passou a ser mais estendido ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos.

    Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

    Professores e professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida.

    O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.

    Expectativa de vida
    O argumento de Florence para adiar a exigência de somas maiores foi de que o aumento da expectativa de vida é de um ano a cada quatro anos, segundo dados do Ministério da Previdência Social. “Nesse sentido, acatei emendas para tornar mais branda essa progressividade”, afirmou.

    Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/15.

    Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030 por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de sobrevida.

    Autor da emenda vetada, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que “a regra 85/95 permite ao trabalhador fugir desse maldito fator previdenciário, que provoca perdas de 35% a 45% na aposentadoria do homem. No caso das mulheres, a perda chega até a 50%”.

    Desaposentação
    Por 174 votos a 166, o Plenário aprovou emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que introduziu na lei o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

    Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.

    Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.

    A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos na Justiça de desaposentação para recalcular o benefício com base na nova regra.

    Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.

    Esses valores podem aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o aposentado será maior e a despesa para a Previdência maior.

    Confira as diferenças entre a regra atual e a MP 676


    * Com informações da Agência Câmara