Mostrando postagens com marcador Programa de Proteção ao Emprego. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Programa de Proteção ao Emprego. Mostrar todas as postagens
15 outubro, 2015
On 08:35 by Quorum in Consultoria Política, Flexibilidade Trabalhista, MP, Programa de Proteção ao Emprego, Relações Governamentais No comments
Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
Foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.
Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.
Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.
Flexibilidade trabalhista
O Plenário retirou nesta quarta-feira (14) o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.
Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.
Crítica
O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. "O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia."
Exemplo
Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.
Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).
Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.
Artifício conhecido
Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.
A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.
Foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.
Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.
Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.
Flexibilidade trabalhista
O Plenário retirou nesta quarta-feira (14) o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.
Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.
Crítica
O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. "O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia."
Exemplo
Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.
Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).
Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.
Artifício conhecido
Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.
A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.
*Com informações da Agência Câmara
Assinar:
Postagens (Atom)
Search
Eleições 2020
Análises | Pensando Relações Governamentais
Postagens populares
-
Photo: Repsol Agency The Overview Very recently, on June 7, the Brazilian National Oil, Natural Gas, and Biofuels Public Agency (ANP...
-
O Congresso Nacional terá sessão na terça-feira (15), às 19 horas, para analisar cinco vetos presidenciais que trancam a pauta e os projet...
-
A Polícia Federal (PF) está na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Lago Sul em Brasília....
-
O placar apertado refletiu a polêmica durante a discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu o...
-
Brazil's official inflation, as measured by the National Broad Consumer Price Index (IPCA) is expected to close out the year below th...
Posts
-
▼
20
(3)
- ► julho 2020 (1)
-
►
19
(1)
- ► janeiro 2019 (1)
-
►
18
(24)
- ► outubro 2018 (1)
- ► setembro 2018 (2)
- ► agosto 2018 (2)
- ► julho 2018 (3)
- ► junho 2018 (6)
- ► abril 2018 (3)
- ► março 2018 (3)
- ► fevereiro 2018 (2)
-
►
17
(36)
- ► dezembro 2017 (1)
- ► novembro 2017 (1)
- ► setembro 2017 (2)
- ► agosto 2017 (2)
- ► julho 2017 (2)
- ► abril 2017 (4)
- ► março 2017 (6)
- ► fevereiro 2017 (6)
- ► janeiro 2017 (9)
-
►
16
(80)
- ► dezembro 2016 (11)
- ► novembro 2016 (14)
- ► outubro 2016 (9)
- ► setembro 2016 (2)
- ► agosto 2016 (11)
- ► julho 2016 (3)
- ► junho 2016 (5)
- ► abril 2016 (13)
- ► março 2016 (6)
- ► janeiro 2016 (1)
-
►
15
(143)
- ► dezembro 2015 (10)
- ► novembro 2015 (12)
- ► outubro 2015 (10)
- ► setembro 2015 (17)
- ► agosto 2015 (15)
- ► julho 2015 (6)
- ► junho 2015 (8)
- ► abril 2015 (9)
- ► março 2015 (8)
- ► fevereiro 2015 (16)
- ► janeiro 2015 (18)
-
►
14
(22)
- ► dezembro 2014 (22)
Customizado por Quorum EstratégiaPolítica e Relações Governamentais. Tecnologia do Blogger.




