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19 novembro, 2015
On 08:27 by Quorum in Aposentados, Camara dos Deputados, Congresso Nacional, Consultoria Política, Doações de Campanha, Relações Governamentais, Salário Mínimo, Senado Federal, Vetos No comments
Ao justificar o veto, Dilma Rousseff explicou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio das eleições. Além disso, também de acordo com a justificativa, o aumento das despesas não veio com estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) explicou que a derrubada do veto recuperou a vontade da Câmara e do Senado, que votaram pela obrigatoriedade da impressão dos votos. O senador disse que o objetivo é assegurar ao eleitor uma contraprova do voto dado.
- A urna eletrônica é, sem dúvida, um avanço, mas não pode ficar estagnada no tempo - disse Cássio Cunha Lima.
O senador José Pimentel (PT-CE) defendeu a manutenção do veto da presidente Dilma Rousseff . Lembrou que a recomendação para o veto veio do TSE, por causa dos altos custos da mudança.
- Como estamos tomando uma série de medidas por conta da limitação de recursos públicos, entendemos que não temos condições de investir na impressão de votos - afirmou Pimentel.
Doação de empresas
Se derrubou o veto ao voto impresso, o Congresso manteve o veto (VET 42/2015) para a possibilidade de candidatos ou partidos políticos receberem dinheiro de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Ao vetar essa parte do projeto da reforma política, a presidente Dilma Rousseff argumentou que as doações e contribuições de empresas confrontam “a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Quando a reforma política foi votada no Senado, em setembro deste ano, a maioria dos senadores decidiu pela proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. Ao voltar para a Câmara, no entanto, os deputados optaram por manter, na reforma, essa possibilidade, considerada, posteriormente, inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Alessandro Molon (Rede-RJ) disse que a eventual derrubada do veto seria uma afronta ao STF. Afirmou ainda que as eleições municipais de 2016, sem o dinheiro das empresas e, por consequência, com campanhas mais baratas, serão um teste para esse novo modelo de financiamento da política.
O deputado Onix Lorenzoni, por outro lado, acredita que o Supremo cometeu um erro ao proibir as doações de pessoas jurídicas. Para ele, os ministros equipararam o Brasil do século 21 ao Brasil da época da ditadura, quando esse tipo de contribuição também foi vetada.
Para que o veto caísse seriam necessários 257 votos, mas foram 220 pela derrubada, 190 pela manutenção, além de cinco abstenções.
*Com informações da Agência Senado
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) explicou que a derrubada do veto recuperou a vontade da Câmara e do Senado, que votaram pela obrigatoriedade da impressão dos votos. O senador disse que o objetivo é assegurar ao eleitor uma contraprova do voto dado.
- A urna eletrônica é, sem dúvida, um avanço, mas não pode ficar estagnada no tempo - disse Cássio Cunha Lima.
O senador José Pimentel (PT-CE) defendeu a manutenção do veto da presidente Dilma Rousseff . Lembrou que a recomendação para o veto veio do TSE, por causa dos altos custos da mudança.
- Como estamos tomando uma série de medidas por conta da limitação de recursos públicos, entendemos que não temos condições de investir na impressão de votos - afirmou Pimentel.
Doação de empresas
Se derrubou o veto ao voto impresso, o Congresso manteve o veto (VET 42/2015) para a possibilidade de candidatos ou partidos políticos receberem dinheiro de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Ao vetar essa parte do projeto da reforma política, a presidente Dilma Rousseff argumentou que as doações e contribuições de empresas confrontam “a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Quando a reforma política foi votada no Senado, em setembro deste ano, a maioria dos senadores decidiu pela proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. Ao voltar para a Câmara, no entanto, os deputados optaram por manter, na reforma, essa possibilidade, considerada, posteriormente, inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Alessandro Molon (Rede-RJ) disse que a eventual derrubada do veto seria uma afronta ao STF. Afirmou ainda que as eleições municipais de 2016, sem o dinheiro das empresas e, por consequência, com campanhas mais baratas, serão um teste para esse novo modelo de financiamento da política.
O deputado Onix Lorenzoni, por outro lado, acredita que o Supremo cometeu um erro ao proibir as doações de pessoas jurídicas. Para ele, os ministros equipararam o Brasil do século 21 ao Brasil da época da ditadura, quando esse tipo de contribuição também foi vetada.
Para que o veto caísse seriam necessários 257 votos, mas foram 220 pela derrubada, 190 pela manutenção, além de cinco abstenções.
*Com informações da Agência Senado
02 setembro, 2015
On 21:36 by Quorum in Doações de Campanha, Financiamento de Campanha, Financiamento Privado, Financiamento Público, Reforma Política, Senado Federal No comments
EXTRA - 02/09/2015, 20h18
![]() |
| Waldemir Barreto/Agência Senado |
Os senadores decidiram há pouco, na sessão desta quarta-feira (2), que as empresas e demais pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. Por outro lado, as pessoas físicas estão autorizadas a contribuir até o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos. O resultado da votação foi apertado (36 votos favoráveis e 31 contrários) e muito comemorado pelos senadores que defenderam a proposta.
Essa votação faz parte do debate sobre o PLC 75/2015, votado pelos deputados e que altera regras eleitorais, partidárias e políticas. O texto base dessa proposta de reforma política já foi votado pelos senadores, que agora analisam outras emendas à matéria.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
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