01 março, 2018


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

O texto que irá à sanção presidencial é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.

A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.

Placa vermelha

Os deputados aprovaram emenda que retira do texto a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha.


Autorização das prefeituras

Emenda do Senado previa a necessidade de autorização emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativos nas cidades em que existe regulamentação. No entanto, os deputados concordaram que o motorista dos aplicativos não precisará solicitar autorização específica das prefeituras para trabalhar.

Regulamentação e fiscalização 

A Câmara definiu que as prefeituras terão o  poder de regulamentação e fiscalização do serviço de transporte individual de passageiros — os senadores haviam estabelecido que cabia às administrações municipais apenas a competência de fiscalização. Foram 283 votos pela rejeição da emenda, 29 a favor e quatro abstenções.

— Ninguém é contra que o município crie sua regra. O que não podemos é ter regra federal única — disse o relator do projeto no plenário, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).


Idade máxima do veículo e seguro

Pelo projeto aprovado, o veículo utilizado no serviço terá de atender os requisitos de idade máxima e as características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder municipal. Será exigida contratação de seguro de acidentes pessoais para os passageiros.

Antecedentes criminais

O motorista terá de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também deverá ter carteira de habilitação na categoria B ou superior dizendo que exerce atividade remunerada.

*Com informações de Estadão Conteúdo e 'Agência Câmara Notícias' .

0 comments:

Postar um comentário