09 fevereiro, 2015
On 17:20 by Quorum in Câmara dos Deputados, Caminhoneiros, Consultoria Política, Lei da Biodiversidade, Orçamento Impositivo, PEC 358/13, Relações Governamentais, Repasses a ONG´s No comments
O segundo turno da PEC do Orçamento Impositivo (Proposta de Emenda à Constituição 358/13) é o destaque do Plenário nesta semana, com sessões extraordinárias a partir desta segunda-feira (9), às 19 horas.
Aprovada em primeiro turno em 16 de dezembro do ano passado, a proposta, de autoria do Senado, determina a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% dareceita corrente líquida no orçamento da União.
O texto prevê ainda um percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde, definindo que metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor e computada no mínimo que a União deve gastar nesses serviços todo ano.
Atualmente, a Constituição exige que a União gaste em saúde o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A PEC estabelece uma ampliação progressiva dos recursos ao longo de cinco anos, até atingir 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro.
Recursos dos royalties do petróleo direcionados pela Lei 12.858/13 para a saúde poderão ser usados no cálculo do mínimo obrigatório previsto na Constituição.
Lei da biodiversidade
Está na pauta da segunda sessão extraordinária prevista para hoje à noite o Projeto de Lei7735/14, do Executivo, que conta com urgência constitucional e tranca a pauta das sessões ordinárias. A proposta disciplina o acesso ao patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios econômicos obtidos com produtos derivados desse acesso.
O relator da matéria, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), apresentou seu parecer na última quarta-feira (4), e um acordo entre os partidos adiou o encerramento da discussão do texto.
De maneira geral, o acesso ao patrimônio genético para pesquisa dependerá apenas de cadastro ou autorização, em alguns casos. Já a repartição dos benefícios econômicos pela exploração de um produto com valor agregado oriundo da pesquisa terá como base 1% da receita líquida, podendo ser reduzido a 0,1% em setores onde houver necessidade de garantir a competitividade.
Multas aplicadas com base nas regras atuais serão perdoadas se ocorrer a regularização das empresas que não seguiram as regras vigentes.
Caminhoneiros
Os deputados poderão continuar a votação do projeto que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas (PL 4246/12). A Câmara precisa concluir a votação das emendas do Senado ao projeto.
Segundo a proposta, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.
Em julho de 2014, a Câmara retirou das emendas do Senado artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
O PL 4246/12 foi originalmente apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e tramitou em conjunto com o PL 5943/13, da comissão especial que analisou a jornada de caminhoneiros. A versão inicial aprovada pela Câmara foi um substitutivo a esses dois projetos, elaborado pelo relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
Repasses a ONGs
Pode ser votado ainda o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
A matéria complementa a Lei 13.019/14, que contém regras gerais para a realização de parcerias com a administração pública.
Segundo o texto do projeto, para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades sem fins lucrativos terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como mera intermediária de prestação de serviços.
*Com informações da Agência Câmara
Aprovada em primeiro turno em 16 de dezembro do ano passado, a proposta, de autoria do Senado, determina a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% dareceita corrente líquida no orçamento da União.
O texto prevê ainda um percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde, definindo que metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor e computada no mínimo que a União deve gastar nesses serviços todo ano.
Atualmente, a Constituição exige que a União gaste em saúde o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A PEC estabelece uma ampliação progressiva dos recursos ao longo de cinco anos, até atingir 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro.
Recursos dos royalties do petróleo direcionados pela Lei 12.858/13 para a saúde poderão ser usados no cálculo do mínimo obrigatório previsto na Constituição.
Lei da biodiversidade
Está na pauta da segunda sessão extraordinária prevista para hoje à noite o Projeto de Lei7735/14, do Executivo, que conta com urgência constitucional e tranca a pauta das sessões ordinárias. A proposta disciplina o acesso ao patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios econômicos obtidos com produtos derivados desse acesso.
O relator da matéria, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), apresentou seu parecer na última quarta-feira (4), e um acordo entre os partidos adiou o encerramento da discussão do texto.
De maneira geral, o acesso ao patrimônio genético para pesquisa dependerá apenas de cadastro ou autorização, em alguns casos. Já a repartição dos benefícios econômicos pela exploração de um produto com valor agregado oriundo da pesquisa terá como base 1% da receita líquida, podendo ser reduzido a 0,1% em setores onde houver necessidade de garantir a competitividade.
Multas aplicadas com base nas regras atuais serão perdoadas se ocorrer a regularização das empresas que não seguiram as regras vigentes.
Caminhoneiros
Os deputados poderão continuar a votação do projeto que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas (PL 4246/12). A Câmara precisa concluir a votação das emendas do Senado ao projeto.
Segundo a proposta, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.
Em julho de 2014, a Câmara retirou das emendas do Senado artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
O PL 4246/12 foi originalmente apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e tramitou em conjunto com o PL 5943/13, da comissão especial que analisou a jornada de caminhoneiros. A versão inicial aprovada pela Câmara foi um substitutivo a esses dois projetos, elaborado pelo relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
Repasses a ONGs
Pode ser votado ainda o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
A matéria complementa a Lei 13.019/14, que contém regras gerais para a realização de parcerias com a administração pública.
Segundo o texto do projeto, para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades sem fins lucrativos terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como mera intermediária de prestação de serviços.
*Com informações da Agência Câmara
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