04 dezembro, 2015
On 08:55 by Quorum in Câmara dos Deputados, Consultoria Política, Dilma, Eduardo Cunha, Impeachment, Relações Governamentais No comments
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunicou ao Plenário nesta quinta-feira (3) sua decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão do presidente da Câmara baseou-se em denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário marca o início do processo de impeachment na Câmara.
Segundo Cunha, a denúncia contra a presidente foi aceita por cumprir requisitos mínimos de autoria e materialidade.
A base material, para ele, decorre do argumento constante da denúncia segundo o qual Dilma ofendeu a lei orçamentária, nos anos de 2014 e 2015, ao ter autorizado a abertura de créditos orçamentários, ampliando os gastos públicos, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos dois anos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exige que, diante do risco de não obtenção da meta, o governo deve limitar os gastos, o que não teria ocorrido.
Segundo ele, o descumprimento da meta de superavit primário é conduta continuada no atual mandato, uma vez que a presidente teria administrado o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o deficit estimado era de R$ 100 bilhões. “O PLN 5/15 [projeto já aprovado que altera a meta fiscal do governo deste ano] não retira a tipicidade hipotética da conduta da presidente nesse particular”, disse o presidente da Câmara.
Cunha citou ainda a edição de pelo menos seis decretos não numerados neste ano, abrindo créditos suplementares sem a autorização do Congresso. “Como os créditos orçamentários eram irregulares à época em que os seis decretos não numerados foram por ela assinados, há indícios suficientes de sua participação direta na conduta que importa crime de responsabilidade”, acrescentou. Os decretos não numerados liberaram cerca de R$ 2,5 bilhões.
Pedaladas
O presidente da Câmara também considerou que implica crime de responsabilidade o fato de Dilma ter contratado operação de crédito irregular (“pedaladas fiscais”) ao permitir que pagamentos de responsabilidade do governo, referentes a programas nas áreas social, habitacional, rural e econômica, tenham sido assumidos, nos anos de 2014 e 2015, por bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES) e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o seu controlador, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Segundo os autores da denúncia, esses fatores enquadram-se em crimes contra a lei orçamentária, contra a probidade na administração e contra o emprego correto dos recursos públicos, todos descritos na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50).
Rejeições
O presidente da Câmara, entretanto, decidiu rejeitar partes da denúncia que pretendiam associar Dilma Rousseff a fatos relacionados à corrupção na Petrobras e ao suposto lobby do ex-presidente Lula – citado como alguém dela “indissociável” – em favor de algumas empreiteiras. “Não se pode permitir a abertura de um processo tão grave, como é o impeachment, com base em mera suposição de que a presidente da República tenha sido conivente com atos de corrupção”, disse Cunha.
Cunha também não considerou o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda a reprovação das contas de Dilma no ano de 2014. “A Corte de Contas apenas emitiu parecer prévio, mas cabe ao Congresso Nacional acolhê-lo ou rejeitá-lo”, destaca Cunha, ao ler sua decisão. Com base na Constituição, Cunha disse ainda que não é possível responsabilizar a presidente por atos anteriores ao mandato vigente.
Antes de Cunha, o primeiro-secretário da Casa, deputado Beto Mansur (PRB-SP), leu durante mais de três horas a peça de 65 páginas apresentada pelos juristas, na qual são apresentados os argumentos para embasar a tese de que a presidente teria cometido crime de reponsabilidade.
CONTINUA:
Cunha cria comissão especial para analisar pedido de impeachment
A decisão do presidente da Câmara baseou-se em denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário marca o início do processo de impeachment na Câmara.
Segundo Cunha, a denúncia contra a presidente foi aceita por cumprir requisitos mínimos de autoria e materialidade.
A base material, para ele, decorre do argumento constante da denúncia segundo o qual Dilma ofendeu a lei orçamentária, nos anos de 2014 e 2015, ao ter autorizado a abertura de créditos orçamentários, ampliando os gastos públicos, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos dois anos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exige que, diante do risco de não obtenção da meta, o governo deve limitar os gastos, o que não teria ocorrido.
Segundo ele, o descumprimento da meta de superavit primário é conduta continuada no atual mandato, uma vez que a presidente teria administrado o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o deficit estimado era de R$ 100 bilhões. “O PLN 5/15 [projeto já aprovado que altera a meta fiscal do governo deste ano] não retira a tipicidade hipotética da conduta da presidente nesse particular”, disse o presidente da Câmara.
Cunha citou ainda a edição de pelo menos seis decretos não numerados neste ano, abrindo créditos suplementares sem a autorização do Congresso. “Como os créditos orçamentários eram irregulares à época em que os seis decretos não numerados foram por ela assinados, há indícios suficientes de sua participação direta na conduta que importa crime de responsabilidade”, acrescentou. Os decretos não numerados liberaram cerca de R$ 2,5 bilhões.
Pedaladas
O presidente da Câmara também considerou que implica crime de responsabilidade o fato de Dilma ter contratado operação de crédito irregular (“pedaladas fiscais”) ao permitir que pagamentos de responsabilidade do governo, referentes a programas nas áreas social, habitacional, rural e econômica, tenham sido assumidos, nos anos de 2014 e 2015, por bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES) e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o seu controlador, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Segundo os autores da denúncia, esses fatores enquadram-se em crimes contra a lei orçamentária, contra a probidade na administração e contra o emprego correto dos recursos públicos, todos descritos na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50).
Rejeições
O presidente da Câmara, entretanto, decidiu rejeitar partes da denúncia que pretendiam associar Dilma Rousseff a fatos relacionados à corrupção na Petrobras e ao suposto lobby do ex-presidente Lula – citado como alguém dela “indissociável” – em favor de algumas empreiteiras. “Não se pode permitir a abertura de um processo tão grave, como é o impeachment, com base em mera suposição de que a presidente da República tenha sido conivente com atos de corrupção”, disse Cunha.
Cunha também não considerou o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda a reprovação das contas de Dilma no ano de 2014. “A Corte de Contas apenas emitiu parecer prévio, mas cabe ao Congresso Nacional acolhê-lo ou rejeitá-lo”, destaca Cunha, ao ler sua decisão. Com base na Constituição, Cunha disse ainda que não é possível responsabilizar a presidente por atos anteriores ao mandato vigente.
Antes de Cunha, o primeiro-secretário da Casa, deputado Beto Mansur (PRB-SP), leu durante mais de três horas a peça de 65 páginas apresentada pelos juristas, na qual são apresentados os argumentos para embasar a tese de que a presidente teria cometido crime de reponsabilidade.
CONTINUA:
Cunha cria comissão especial para analisar pedido de impeachment
*Com informações da Agência Câmara
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