15 abril, 2016


O Plenário acompanhou, por maioria, o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, relator dos Mandados de Segurança (MS) 34130, impetrado pela presidente da República – representada pela Advocacia-Geral da União – e do MS 34131, de autoria dos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ), negando o pedido de liminar feito nas ações.

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