22 maio, 2015

20/05/2015 - 22h56

Medida faz parte do ajuste fiscal do governo. Entre os pontos incluídos pelos deputados na MP está a permissão para parcerias público-privadas no Legislativo

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão para análise e discussão das emendas a Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação
Deputados aprovaram MP que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (20) a votação da Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, elas sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65%, respectivamente. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
Nas votações desta quarta, cincodestaques foram aprovados e mudaram partes do texto sobre outros temas incluídos pelo relator da MP na comissão mista, deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
O tema mais debatido foi o artigo que explicita a possibilidade de o Legislativo realizar parcerias público-privadas (PPPs). O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, decidiu desconsiderar um destaque do Psol que pretendia excluir o dispositivo. Após reações de vários partidos contra a decisão de Cunha, o assunto acabou sendo votado e aprovado na redação final da MP.
De acordo com o texto, as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados terão de disciplinar as parcerias público-privadas. O oferecimento de garantia continua a ser disciplinado pelo Ministério da Fazenda.
A realização de parcerias público-privadas interessa à Câmara, que pretende usar o mecanismo para a construção de um novo complexo de prédios.
Arrecadação extra
Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais.

O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Entretanto, outros índices mudados pelo relator passarão a vigorar depois de quatro meses da publicação da futura lei.
Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.
Alíquotas diferenciadas
Apesar de as contribuições ficarem, para grande parte das mercadorias, em 11,75%, a atual Lei 10.865/04 já estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são majoradas com a MP.

Incluem-se nesse caso produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros, derivados de sangue, contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu, escova de dentes); máquinas e veículos (para terraplanagem, ceifadeiras, tratores, ônibus, automóveis e caminhões); pneus e câmaras-de-ar novos; autopeças; e papel.
Álcool importado
Na importação do álcool, inclusive como combustível, o relatório da MP impõe o pagamento de alíquotas de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, no total de 11,76% sobre o preço da compra. Isso valerá independentemente de o importador ter optado pelo regime especial de apuração, que permite o pagamento por metro cúbico do produto.

A mudança terá vigência após quatro meses de publicação da futura lei.
Pagamento adicional
Atualmente, a Lei 10.865/04 impõe o pagamento adicional de 1 ponto percentual de Cofins-Importação sobre diversos produtos de vários setores da economia. Incluem-se nesse caso desde alimentos como peixes e carnes até produtos minerais e químicos, plásticos, borrachas, vidros e outros.

Com a edição da MP 668, entretanto, o adicional de Cofins-Importação não poderá mais gerar crédito para as empresas.
Esse adicional, que onerou ainda mais os importados, foi instituído pela Lei 12.844, de 2013. Desde então, havia uma disputa judicial entre as empresas e a Receita Federal sobre se o adicional geraria ou não o crédito fiscal a que as companhias têm direito no regime não cumulativo. A MP agora veda essa possibilidade.
A fim de regular de vez a questão, o texto da MP determina que, para calcular o crédito fiscal, com vistas a ressarcimento, as empresas usarão as alíquotas previstas na medida provisória, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando este integrar o custo de aquisição.

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