20 maio, 2015

20/05/2015 - 00h12
Nesta quarta-feira, deputados vão analisar propostas de alteração na medida. A MP integra o ajuste fiscal do governo
Sessão destinada a votar a Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base da Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, elas sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65%, respectivamente.
O texto-base, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), foi aprovado por 323 votos a 125. Quatro destaquesque buscavam mudar o texto também foram votados nesta terça, mas acabaram rejeitados.
Nesta quarta-feira (20), os deputados continuam a votar os destaques apresentados, que tratam de temas como a permissão para o Legislativo realizar parcerias público-privadas e benefícios fiscais para bancos em liquidação e para empresas de informática.

Indústria nacional

Segundo o governo, o objetivo da MP é dar isonomia de tributação aos produtos importados em relação aos nacionais para proteger a indústria brasileira. "Faz-se justiça com a indústria nacional, que não pode perder competitividade com produtos de outros países", disse o líder do PT, deputado Sibá Machado (AC).

O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), no entanto, disse que o aumento de tributos vai resultar em maior inflação. "O importador não vai ficar no prejuízo, é o consumidor final que vai pagar a conta", disse. Sobre medicamentos, segundo ele, o aumento será de cerca de 6,5%.

Aumento de arrecadação

Com o reajuste dos tributos, prevê-se uma arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano.

O aumento vale para a importação de mercadorias. Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.
Apesar de as contribuições ficarem, para grande parte das mercadorias, em 11,75%, a atual Lei 10.865/04 já estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são majoradas com a MP.
Incluem-se nesse caso produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros, derivados de sangue, contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu, escova de dentes); máquinas e veículos (para terraplanagem, ceifadeiras, tratores, ônibus, automóveis e caminhões); pneus e câmaras-de-ar novos; autopeças; e papel.
Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), o aumento no PIS/Cofins fortalecerá a arrecadação da seguridade social. "Se queremos benefícios, investimentos em saúde pública, evitar que jovens entrem no mundo do crime, há de se fortalecer o sistema de seguridade para repor a arrecadação", disse.
Rodrigues explicou que o governo perdeu uma ação no Supremo Tribunal Federal sobre a base de cálculo desses dois tributos e, portanto, tem de repor a arrecadação. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), no entanto, disse que a ação já foi perdida há mais de dez anos e denunciou a "fúria arrecadatória" do governo. "O País tem as maiores taxas da galáxia", afirmou.

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