17 setembro, 2018

In order: Bolsonaro, Ciro Gomes, Marina Silva, Alckmin and Fernando Haddad - Photo: "O Globo" Archives.

Brazilian far-right presidential candidate Jair Bolsonaro held a solid lead ahead of the October 7th election following a serious stabbing suffered during a popular rally 10 days ago. However, Workers Party (PT) candidate Fernando Haddad emerged in second place, signaling a potential polarized right-left runoff, a poll (CNT/MDA) showed this Monday morning.
Bolsonaro, who is in the hospital and unable to campaign, has 28,2% of voter support, according to the survey by pollster MDA. Haddad, who replaced imprisoned former President Luiz Inácio Lula da Silva on the ticket last week, had 17,6% in his first showing in an MDA poll.
Haddad’s numbers indicated that Lula, banned from running due to a corruption conviction, was successfully transferring his support to the former São Paulo mayor, who is well placed to face off with Bolsonaro in the second round in late October.
Center-leftist Ciro Gomes had 10,8% of voter intentions and business-friendly candidate Geraldo Alckmin was fourth with 6,1%, while environmentalist Marina Silva trailed with 4,1%.

Perspectives to a posible Runoff
In a runoff, which would be triggered if no candidate wins half of the valid votes, Bolsonaro would defeat all other candidates, except Ciro Gomes, with whom he is statistically tied (37,8% for Ciro, against 36,1% for Bolsonaro), MDA said.
One in four voters are still undecided or say they will annul or leave their ballot blank in Brazil’s most uncertain election in a generation.
Other polls published last week showed Bolsonaro losing a runoff against most other candidates.
The nationwide MDA survey of 2.002 people was carried out for the transportation sector lobby CNT (National Confederation of Transport) between September 12th and 15th and had a margin of error of 2,2%, meaning results could vary that much either way.


03 setembro, 2018


Why Convicted Former President Lula Showed in Surveys for Presidential Election?


Photo: correio.rac.com.br

For the eyes of a foreigner it is out of the rational to understand how a convicted person could run for president as his name was appearing in all political surveys as a candidate.
To better explain that, it is correct to point out that this was all, in fact, a script of a theatrical piece that could only be played due to the institutional gaps that fulfill the Brazilian judiciary system.  
In other words, it’s the gaps co-existing among the timetable of the interpretation of a law and the rule of a normative that makes this scenario possible.
The first true is that Lula cannot run for president in compliance with the country’s Clean Record Law, which bans the candidacy of individuals convicted by an appellate court. He has been in jail since April 7 and was sentenced to 12 years and one month in prison for corruption and money laundering.
The second true is that Lula appeared on the polls only because polling firms had to put him there and this happens because Lula’s Workers’ Party registered him as their candidate.
Better explaining, it was possible to register him as candidate because there is a normative resolution of the Brazilian Superior Electoral Court in Brasilia (TSE, acronym in Portuguese), which requires all candidates registered to be put on presidential surveys.
But how the Workers Party got permission to include Lula’s name as a registered candidate? Because this is how things are in Brazil. First you do the wrong, then someone has to call for the wrong and contest his election candidacy to the Electoral Court. The Court will then judge, and if the wrong is proved, then his candidacy will be removed.
By last Thursday, August 30th, there were more than 15 requests to cancel Lula’s registration as candidate.
Between the lines, the Worker’s Party was counting with the laziness of the Brazilian judiciary system. The most promised schedule for TSE judge the case was the date of September 17. Meanwhile the Worker’s Party want to gain public notoriety that Lula could win the election once more and this enforces their interpretation of coup d'etat.
This scenario was just not confirmed because the court ruled on Friday, August 31st,  that former President Luiz Inácio Lula da Silva cannot run for a third term.
But, would Lula really win the Elections? The first run, definitely. He has been shown with 37% of the electored, i.e. people that votes on him with wrongdoings or not. The second run? Hard to say. There is a great part of the population that rejects to vote on him. Still, it would all depend on the course of the election campaigns over these couple of months to come before election day.  
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27 agosto, 2018


Pensando Relações Governamentais – Como a Regulamentação do Lobby tem sido vista no Brasil





Há algum tempo a regulamentação do lobby tem sido objeto de importante discussão legislativa no Brasil, sendo lobby aqui entendido como o diálogo entre os setores público e privado quanto a um determinado tema em que este subsidia/influencia aquele na formulação de uma política pública ou na tomada de uma decisão. Sempre que essa pauta retorna aos holofotes, a voz corrente é que a regulamentação é necessária porque faz parte do processo democrático.

Outro argumento favorável à regulamentação do lobby é que a existência de regras traz transparência e com ela é possível controlar o exercício dos interesses, quem o faz e quais as oportunidades pleiteadas, de modo que ignorar a existência da intermediação, nestes casos, é deixar os atos à mercê dos demais atores.

O que se pretende, na verdade, é controlar essa interlocução e a influência no processo decisório, fazendo com que a atuação do lobista seja livre e democrática, pois assim concretiza-se o Estado Democrático de Direito. Não se pode perder de vista que o Estado existe para intermediar conflitos e dar respostas aos anseios da sociedade.

Assim, por ser o Estado um agente na resolução de tais demandas, a falta de regulamentação faz parecer que qualquer forma de relação com a sociedade é tida a partir do tensionamento entre ambos, atrapalhando a sedimentação das interações entre atores, governos e instituições. 

De outro lado, o administrador público, pela falta de regulamentação, submete-se à interpretação no desemprenho de suas atividades. Por isso, os conselhos de ética, ouvidorias e o controle externo no serviço público são exemplos de como a regulamentação inibe as atividades ilícitas, pois regras claras trazem balizamento para a atuação do servidor, quando essa se relaciona com o papel do Estado de intermediador de interesses. A palavra-chave é transparência.

O Ministro Sepúlveda Pertence, em palestra proferida em um seminário organizado pelo Ministério da Justiça para debater a Regulamentação do Lobby no Brasil, em 2008, já afirmava que “Em qualquer regime minimamente democrático existe o lobby e, por essa razão, toda regulamentação é inevitável”. O professor Clive Thomas, no mesmo evento, salientou que quando se fala em interação humana, temos aí o lobby, de modo que não pode ser eliminado por fazer parte do ser humano. Ressalta, ainda, que um dos maiores problemas na estruturação de uma lei de lobbyé que ela não pode ser restritiva demais para não travar o sistema. O travamento do sistema poderia comprometer a democracia. Reafirma também a importância de se implementar a lei regulamentadora do lobby, reforçando a pauta da transparência.

Há que se ressaltar um ponto importante quando se fala em regulamentação do lobby, que é o fato de a maioria daqueles que defendem a elaboração da legislação frisar a necessidade da regulamentação da atividade e não da profissão. Assim, a atividade seria considerada um “saber especializado”, uma espécie de representação técnica, e os profissionais seriam o sustentáculo da informação de um especialista que abarcaria as áreas técnica e política.

A normatização do tema, consequentemente, estaria relacionada com a capacidade de atendimentos aos objetivos de políticas públicas, com o aumento da integridade e da transparência, e maior controle sobre o comportamento ético de agentes públicos e daqueles com os quais eles devem se relacionar.

Resta claro que o processo de formulação de políticas públicas e de tomada de decisões podem ser enriquecidos com a participação de grupos de interesses na medida em que eles possuem uma bagagem prática e técnica sobre os assuntos debatidos e sua atuação decorre do direito de petição junto ao Poder Público.

O Brasil tem debatido o tema desde a década de 70, apesar de a primeira iniciativa sobre o tema ter surgido no início da década de 80, mas até o presente momento não avançou definitivamente sobre a normatização, que permanece em tramitação no Congresso.

Assim, percebe-se que cada país ou região tem seu próprio tempo e momento para normatizar o que seria a atividade de lobby, sendo que aqui ainda não achamos o momento adequado para finalmente discutirmos e resolvermos o modelo que mais se adequaria a nossa realidade e necessidade.

A Quorum Estratégia Política é uma consultoria formada por profissionais experientes que podem ajudar sua organização a atingir seus objetivos. Somos uma consultoria focada em resultados. Entre em contato conosco. 

17 agosto, 2018


As regras – e também o período em que a campanha eleitoral acontece neste ano – estão diferentes, restritas. O mar de panfletos, santinhos, ainda promete dominar as ruas e as mãos de candidatos e cabos eleitorais. No restante, a campanha deve ser mais “limpa”.

Esse papel, literalmente, pode vir a despertar o interesse dos eleitores em escolher os candidatos nestas eleições gerais, diminuindo a possibilidade do não-voto, ou seja, votos brancos, nulos e abstenções.

Ao contrário do que ocorreu em Teresópolis – RJ (onde houve nova eleição para o cargo de prefeito) e no Estado do Tocantins (onde foi escolhido outro Governador), as pesquisas divulgadas nesta semana apontam para uma diminuição na soma de indecisos e do “voto de protesto”.

Aparentemente, essa constatação vai contra o que os veículos de comunicação têm divulgado e se contrapõe ao mantra de desinteresse do eleitor. Coincidentemente, fato também notado a partir do primeiro debate em cadeia nacional com os presidenciáveis, que bateu picos de audiência no horário em que foi veiculado.

Em paralelo, há que se prestar atenção a alguns fatores: a perspectiva de voto está relacionada diretamente aos cargos no Executivo, Presidente da República e Governador, e não ao Legislativo (Senador – dois neste ano –, Deputados Federal e Estadual, estes que, invariavelmente, darão sustentação e comporão futuros governos). 

É natural, pois, que o eleitor faça primeiro sua escolha nos candidatos majoritários ao governo.  A título de exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, são 11 candidatos a Governador e Vice, 14 concorrentes ao Senado (28 suplentes), 983 disputando vagas de Deputado Federal e outros 2.124 candidatos a Deputado Estadual. 

Nesse universo de constelações partidárias onde as decisões pelo voto do legislador é uma escolha secundária, a propaganda eleitoral desses pleiteantes mal chega ao eleitor, em especial para os que disputam a vaga pela primeira vez. 

É fácil, então, aludir que as mudanças trazidas na minirreforma eleitoral - somadas às novas formas de financiamento de campanha com dinheiro público e fundo partidário - reforçam as bancadas já existentes, preterindo a renovação no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas.

Mapear esses cenários com precisão e identificar atuais e futuros interlocutores junto aos Poderes Executivos e Legislativos estaduais e nacional é tarefa que exige análise, interpretação de risco e experiência no trato com o setor público. 

27 julho, 2018

Pensando Relações Governamentais – O Lobby no Direito Comparado: breve abordagem comparativa

A Regulamentação do Lobby é hoje objeto de importante discussão legislativa no Brasil. Já tendo passado por etapa semelhante, diferentes países e regiões já possuem legislação sobre o tema e podem nos auxiliar no estabelecimento de parâmetros frente às propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional.

Nesta breve abordagem comparativa, podemos levar em conta o significado que diferentes legislações dão à ideia de “lobby”, a quem se atribui a função “lobista”, como esses profissionais se identificam entre si e como são reconhecidos pelo restante da sociedade e, claro, como se dá a fiscalização da atividade que exercem.

Os Estados Unidos são reconhecidos como o país em que a regulamentação do lobbyfoi definitivamente consagrada. Lá, a atividade pode abranger tanto os contatos de lobbye advocacypropriamente ditos quanto o conjunto das demais tarefas que podem ser exercidas pelos profissionais das Relações Governamentais.

Para a legislação americana, considera-se como “contato” a comunicação oral, escrita ou eletrônica, feita em nome de qualquer cliente que tenha o objetivo de formular, alterar, elaborar, regulamentar, ou seja, influenciar políticas, programas, bem como indicar ou confirmar pessoas em algum cargo público. Já o conceito amplo das ações de Relações Governamentais pode englobar uma diversidade tarefas ligadas ao esforço com o objetivo de dar suporte aos contatos de lobby.

A legislação americana reconhece dois tipos de lobistas: 1) os in house– aqueles que promovem os interesses de organizações ou empresas, trabalhando nelas como empregados; 2) os outside– que atuam em nome de empresas ou organizações por intermédio de contrato autorizativo. Tanto os in housequanto os outsidedevem se registrar e reportar as atividades dos que lhes remuneram. Assim, são considerados lobistas aqueles indivíduos contratados para realizar contatos de lobby, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas.

Aqueles que atuam como lobistas devem se registrar onlineem um prazo máximo de 45 dias a contar do primeiro contato de lobby. Para as empresas, deve ser feito um registro para cada cliente. O profissional liberal deve se registrar como empresa de lobby, enquanto que as empresas ou organizações que empregam lobistas devem realizar um único registro para todos os empregados que possuírem.

A legislação prevê multa civil e sanção criminal para quem fraudar relatórios ou conjuntos documentais utilizados no exercício da atividade de lobbying. O controle e a aplicação das penalidades ficam, no Senado, a cargo do Office of Public Recordse, na Câmara, a cargo doLegislative Resource Center.

Na União Europeia, por sua vez, considera-se lobbyas atividades desenvolvidas com o objetivo de influenciar qualquer processo decisório ou formulação de políticas das instituições europeias. Assim, o lobista passa a ser qualquer entidade ou profissional, ainda que ele não represente qualquer interesse institucional ou coletivamente organizado.

O registro desses profissionais também é feito online. Possíveis penalidades relacionadas ao exercício da atividade são previstas em lei e a suspensão temporária ou a exclusão do registro são hipóteses de punição. Esses profissionais estão submetidos a um Código de Conduta que é fiscalizado pela Comissão Europeia.

Alguns outros países ou regiões também já regulamentaram o lobby. Na América Latina, o México, Chile, Argentina e Peru são exemplos. No caso do Chile, considera-se lobbya atividade, remunerada ou não, que pretenda defender, promover ou representar qualquer interesse relacionado a decisões a serem adotadas por órgãos da Administração do Estado ou pelo Congresso Nacional. Assim, lobista pode tomar a forma de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que realize atividades de defesa, promoção ou representação de interesses próprios ou de terceiros. Seriam considerados lobistas profissionais aqueles que atuassem habitualmente e de forma remunerada, tendo a obrigação de registrar os contatos de lobbysempre que eles fossem realizados. Tal registro deve ser feito junto ao Ministério da Justiça para atuações no âmbito do Poder Executivo (sob a fiscalização do órgão equivalente ao Ministério Público brasileiro). Para ações no Poder Legislativo, a responsabilidade pelo registro de ações de lobbyfica à cargo das Comissões de Ética da Câmara dos Deputados e do Senado chilenas (que também são responsáveis pela fiscalização da atividade em suas respectivas Casas).

Cada país ou região tem seus próprios conceitos do que seria a atividade de lobbye como regulá-la. De fato, cabe à cada sociedade encontrar os parâmetros que melhor representem seus valores. No Brasil, o tema tem passado pelas preocupações relativas ao controle da atividade e à clara diferenciação quanto ao que seria a ação legítima de Relações Governamentais, distinguindo-a da noção geral referente ao tráfico de influência entre setores público e privado corriqueiramente divulgada a cada escândalo de corrupção acompanhado pela imprensa local. Esta distinção é importante e protege a sociedade de ameaças de captura do Estado por grupos obscuros ao mesmo tempo em que fortalece a imagem do profissional de Relações Governamentais preocupado em atuar sob os mais estritos rigores da lei.

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