24 agosto, 2015
On 08:12 by Quorum in Câmara dos Deputados, Cartórios, Consultoria Política, Pauta, Relações Governamentais, Seguro de Vida, Supersimples No comments
Está na pauta, também, a PEC que efetiva os titulares de cartórios que estavam à frente do serviço antes da exigência constitucional de concurso público
Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.
Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.
Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.
O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.
Cartórios
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.
O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.
Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mais Supersimples
Outro projeto sobre o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas é o PLP106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).
Conforme a proposta, a SGS será uma sociedade por ações destinada a conceder garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.
Seguro em vida
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados.
Pelo texto, o seguro contratado terá a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadoria pela Previdência Social e ajudá-los a arcar com os custos de planos de saúde quando forem desligados do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.
O plano será chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir terá os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.
Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.
Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.
Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.
O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.
Cartórios
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.
O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.
Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mais Supersimples
Outro projeto sobre o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas é o PLP106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).
Conforme a proposta, a SGS será uma sociedade por ações destinada a conceder garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.
Seguro em vida
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados.
Pelo texto, o seguro contratado terá a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadoria pela Previdência Social e ajudá-los a arcar com os custos de planos de saúde quando forem desligados do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.
O plano será chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir terá os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.
*Com informações da Agência Câmara
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