17 agosto, 2016

Márlon Reis, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), autor da iniciativa popular que criou a Lei da Ficha Limpa, afirmou nesta quarta-feira (17/08) que realizará reunião extraordinária amanhã com o objetivo de buscar formas de recorrer à decisão do STF, anunciada no último dia 10, na qual os ministros entenderam que é competência exclusivas das Câmaras Municipais o julgamento das contas da gestão dos Prefeitos. Assim, a palavra final sobre a inelegibilidade dos gestores com contas rejeitadas seria responsabilidade dos vereadores. O resultado disso, segundo o MCCE, seria a liberação da candidatura de ao menos 80% dos políticos tornados inelegíveis pela Ficha Limpa para concorrer nas eleições de 2016.

“O MCCE está se articulando para buscar a alteração do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que favoreceu a participação eleitoral de candidatos que tiveram contas públicas rejeitadas. O Movimento se reunirá para discutir medidas e adotar posições que assegurem o cumprimento integral da Lei da Ficha Limpa. O MCCE entende que o STF sempre valorizou e fortaleceu a lei da Ficha Limpa, por isso acredita que o equívoco presente no julgamento, flexibilizando os termos da lei no tocante às contas públicas, poderá ser facilmente superado”, diz nota enviada pelo movimento.
Em junho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cerca de 6.700 nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais. A rejeição, de acordo com a Lei Orgânica do TCU, é aplicada quando são constatadas omissão de dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, desfalque ou desvio de dinheiro público.
“Essa é de longe a causa de inelegibilidade que mais impede candidaturas de agentes ímprobos. Segundo dados da Faculdade de Direito da USP, 86% dos casos de inelegibilidade se referem a rejeição de contas públicas. Se o STF atribuir a palavra final às Câmaras de Vereadores, esse dispositivo da Lei da Ficha Limpa ficará sem qualquer eficácia”, detalha o MCCE.
"Grande equívoco" do STF
No recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. No segundo recurso (729744), o ministro-relator, Gilmar Mendes, decidiu ainda que nos casos de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo tribunal de contas em questão não poderá ser utilizado para gerar a inelegibilidade do político nos próximos pleitos eleitorais.
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, que integra o MCCE, contestou a decisão do Supremo. Para ele, enquanto a análise dos tribunais é técnica, o julgamento feito por vereadores será apenas político. O especialista explicou que a decisão foi tomada em uma ação individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de Constitucionalidade.
Márlon também alertou para a abrangência da norma que trata da inelegibilidade dos políticos que tiveram as contas rejeitadas: “É a que tem mais ampla utilização dentre todas as da Lei da Ficha Limpa. Por isso, vimos com grande pesar a decisão tomada. Essa decisão amplia o descontrole. É obvio que vereadores não vão julgar tecnicamente as contas. As contas de gestão são contas técnicas, não políticas. Um vereador não pode aprovar contas de um prefeito que não fez licitação quando deveria fazer, por exemplo. Mas o Tribunal de Contas pode dizer: ‘Não, a lei mandava fazer licitação nesse caso’”, detalhou. “Foi um grave equívoco cometido pelo STF”, acrescentou.

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