14 setembro, 2017

Segundo fontes, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, já teria concluído nova denúncia contra Michel Temer. O Presidente será acusado dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça em documento com 200 páginas a ser apresentado até o fim da tarde desta 5ª feira (14/09) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A denúncia tem como base as delações de executivos da JBS e do corretor de valores Lúcio Funaro, considerado operador do PMDB nos esquemas de corrupção. Essa é a segunda denúncia a ser oferecida por Janot contra o Presidente. A anterior, por corrupção, feita a partir das delações de executivos da J&F, foi rejeitada pelos aliados de Temer na Câmara.
Temer será denunciado por obstrução da Justiça por ter avalizado, no entendimento de Janot, o empresário Joesley Batista a comprar o silêncio de Funaro e do ex-Deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Já o crime de organização criminosa será atribuído ao Presidente por sua atuação no chamado “quadrilhão” do PMDB na Câmara.
Temer nega todas as acusações e alega sofrer perseguição política de Janot. Ontem o Supremo rejeitou, por unanimidade, o pedido de suspeição do Procurador-Geral da República apresentado pela defesa do Presidente.
Confirmado o oferecimento da denúncia, caberá à Câmara analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República para autorizar o STF a julgar a acusação. Se não houver o apoio de pelo menos 342 deputados, o processo será suspenso até que Temer deixe a Presidência. Janot deixa a PGR na próxima segunda-feira, quando passará o cargo a Raquel Dodge.

Negado pedido da defesa de Geddel para que ex-ministro retorne a prisão domiciliar
A Justiça do Distrito Federal negou hoje pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima para que ele deixe o presídio da Papuda e passe para a prisão domiciliar ou, como segunda alternativa, para a prisão militar. Na decisão, a a juíza Lelia Cury, da Vara de Execuções Penais, afirmou que Geddel não corre riscos na cadeia e que a reportagem anexada ao pedido é “meramente especulativa”.
Quanto a possibilidade de Geddel migrar para a prisão militar, a magistrada lembra que o benefício só é concedido a advogados, agente político do Estado e militares enquanto ainda integram a referida força. Na decisão, ela ressalta não ser o caso de Geddel.
Lelia Cury nega ainda o pedido da defesa para que o processo corra em segredo de Justiça. “A publicidade do presente feito se faz necessária para demonstrar que ao custodiado vem sendo dispensado o mesmo tratamento dado aos demais presos do DF que ostentam as mesmas condições pessoais e processuais”, diz a juíza em uma das justificativas.
Geddel foi preso na última 6ª feira (08/09), dois dias após a Polícia Federal localizar um apartamento com R$ 51 milhões, distribuídos em malas e caixas, que havia sido emprestado por um empresário ao ex-ministro. Essa foi a maior apreensão de dinheiro vivo na história do país. Foram identificadas impressões digitais do peemedebista em cédulas apreendidas no “bunker”.
Geddel já havia sido preso em 4 de julho, acusado de tentativa de obstrução de Justiça em meio às ações da Operação Cui Bono. Uma semana depois, por meio de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, passou para a prisão domiciliar.
Geddel também é suspeito de ter recebido cerca de R$ 20 milhões em propina de empresas em troca da liberação de financiamentos na Caixa Econômica Federal (CEF). Ele foi vice-presidente de Pessoa Jurídica do banco estatal entre 2011 e 2013, no Governo da ex-Presidenta Dilma Rousseff.


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