14 abril, 2015
On 09:48 by Quorum in Antonio José de Barros Levenhagen, CDH, Consultoria Política, Relações Governamentais, Senado Federal, Terceirização No comments
O primeiro palestrante na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que discute o Projeto de Lei 4.330/04, que trata da terceirização, foi o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen.
Em sua exposição, o ministro ressaltou que o Congresso Nacional vive uma "situação delicada", em que deverá pôr em prática o princípio constitucional que preconiza o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
Levenhagen deixou claro ainda que enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades-fim das empresas.
Dizendo que falava mais como "cidadão" do que como magistrado, o presidente do TST fez algumas sugestões para evitar que as relações de trabalho não sejam muito prejudicadas pela nova legislação.
Ele defende que o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.
Em sua exposição, o ministro ressaltou que o Congresso Nacional vive uma "situação delicada", em que deverá pôr em prática o princípio constitucional que preconiza o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
Levenhagen deixou claro ainda que enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades-fim das empresas.
Dizendo que falava mais como "cidadão" do que como magistrado, o presidente do TST fez algumas sugestões para evitar que as relações de trabalho não sejam muito prejudicadas pela nova legislação.
Ele defende que o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.
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