30 setembro, 2016

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entrou, na noite dessa quinta-feira (29), com o último recurso no Supremo Tribunal Federal contra o impeachment. O pedido, assinado pelo ex-ministro e advogado José Eduardo Cardozo, alega “falta de justa causa” para anular a cassação da petista e pede o retorno imediato dela à Presidência da República. O mandado de segurança, de 493 páginas, foi distribuído ao ministro Teori Zavascki, o mesmo que relata a Operação Lava Jato e que já negou o primeiro pedido para anular o julgamento do impeachment.
“Não pode um país, sob o risco de traumas e conflitos, permanecer a ser governado por quem não foi eleito pelo povo e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional. A democracia não pode conviver com governos ilegítimos, nem mesmo por poucos dias”, afirma a defesa. Dilma teve o mandato cassado pelo Senado por 61 votos a 20 no dia 31 de agosto.
“Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República”, sustenta Cardozo. Ao longo do texto, o advogado chama o impeachment de “uma ruptura institucional”, “uma violência profunda” e “uma histórica injustiça”.
No dia 8 de setembro, Teori negou o primeiro pedido de Dilma para anular o impeachment. Na peça, protocolada um dia após a cassação da presidente, a defesa alegou que a lei que embasou a acusação contra Dilma contrariava a Constituição.
O argumento foi refutado pelo ministro do STF. “É evidente que condutas como “ordenar despesas sem observância das prescrições legais”; “abrir crédito sem fundamento em lei ou formalidades legais”, “contrair empréstimo sem autorização legal”; “alienar imóveis sem autorização legal”, todos do art. 11 da Lei 1.079/50, particularizam condutas inevitavelmente atentatórias ao orçamento público, que nada mais é do que pressuposto formal de autorização de gastos públicos”, rebateu.
Ele também refutou o argumento da defesa de que não foi concedido à presidente o direito à ampla defesa. Teori argumentou, ainda, que não havia por que o Judiciário interferir em decisão do Legislativo.
“[O juiz] não poderá pretender substituir aspectos de mérito do veredicto de impeachment, soberanamente definidos pelo Senado Federal. Assim, somente em hipótese extremada – em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave — é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada.”
Na última segunda-feira, durante uma aula na Universidade de São Paulo, o ex-presidente do Supremo Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento de Dilma, chamou o impeachment de “tropeço na democracia”. Ontem, em resposta ao colega, Gilmar Mendes retrucou: “Acho que o único tropeço que houve foi aquele do fatiamento, o DVS (destaque para votação em separado) da própria Constituição, no qual teve contribuição decisiva do presidente do Supremo”. Gilmar fez referência à polêmica decisão de Lewandowski de permitir que as punições previstas para o impeachment fossem votadas de maneira separada pelos senadores. Com isso, Dilma perdeu o mandato, mas continuou com seus direitos políticos.
No julgamento de 31 de agosto, os parlamentares concluíram que Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade ao praticar as chamadas pedaladas fiscais (o uso de dinheiro dos bancos federais em programas de responsabilidade do Tesouro Nacional) e ao editar decretos orçamentários suplementares sem a autorização do Congresso em 2015. Basearam-se no artigo 85 da Constituição Federal, que define como crime de responsabilidade a violação de normas orçamentárias. Dilma nega ter violado regras legais e atribui a sua queda a um golpe tramado pelo seu antigo vice e atual presidente, Michel Temer, e pelo ex-deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com o apoio de setores da oposição e da mídia.

Fonte: Congresso em Foco

0 comments:

Postar um comentário